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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
multa de R$ 80.000,00.
Inadequação ou Insuficiência de Ativos Garantidores
Art. 54.
Vincular à ANS, de forma inadequada, os ativos necessários à garantia das provisões técnicas
constituídas:
Sanção - advertência;
multa de R$ 50.000,00.
Parágrafo único. Se os ativos de que trata o caput deste artigo forem insuficientes:
Sanção - advertência;
multa de R$ 70.000,00.
Alienação de Ativos Garantidores
Art. 55.
Alienar, prometer alienar ou de qualquer forma gravar ativos necessários à garantia das provisões
técnicas, fundos especiais ou quaisquer outras provisões exigidas, sem prévia e expressa autorização da
ANS:
Sanção - multa de R$ 100.000,00.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 90
(noventa) dias, sem prejuízo da multa.
Constituição de Provisões Técnicas
Art. 56.
Constituir provisões técnicas, sem prévia aprovação pela ANS da respectiva nota técnica atuarial,
na forma estabelecida pela legislação da ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 80.000,00.
Seção II
Da Variação da Contraprestação Pecuniária
Mudança de Faixa Etária
Art. 57.
Exigir ou aplicar variação da contraprestação pecuniária, por mudança de faixa etária, acima do
contratado ou em desacordo com a regulamentação da ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 45.000,00.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da multa.
Reajuste não Autorizado ou Homologado
Art. 58.
Exigir ou aplicar reajuste da contraprestação pecuniária, por variação anual de custo, sem auto-
rização ou homologação da ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 35.000,00.
Reajuste acima do Permitido
Art. 59.
Exigir ou aplicar reajuste da contraprestação pecuniária, por variação anual de custos, acima do
contratado ou do percentual autorizado, divulgado ou homologado pela ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 45.000,00.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da multa.
Período de referência
Art. 60.
Exigir ou aplicar reajustes sobre as contraprestações pecuniárias dos consumidores de planos
contratados por pessoas físicas em período de referência posterior ao autorizado pela ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 35.000,00.