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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Revisão Técnica
Art. 61.
Deixar de cumprir as regras decorrentes da revisão técnica autorizada pela ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 45.000,00.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da multa.
Reajuste de plano coletivo
Art. 61-A.
Exigir ou aplicar reajuste da contraprestação pecuniária do contrato coletivo em desacordo
com a regulamentação específica em vigor.
1
Sanção - multa de R$ 45.000,00.
Contraprestações distintas em contratos coletivos
Art. 61-B.
Exigir ou cobrar contraprestações pecuniárias distintas entre os consumidores que vierem a ser
incluídos no contrato coletivo e os a ele já vinculados.
1
Sanção - multa de R$ 45.000,00.
Cobrar contraprestações pecuniárias em contratos coletivos diretamente do beneficiário
Art. 61-C.
Cobrar contraprestações pecuniárias em contratos coletivos diretamente do consumidor:
1
Sanção - multa de R$ 5.000,00.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES DE NATUREZAASSISTENCIAL
Seção I
Da Relação com o Consumidor
Ingresso de Consumidor em Plano
Art. 62.
Impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde:
Sanção - advertência;
multa de R$ 50.000,00.
Art. 62-A.
Impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde,
por ocasião da portabilidade de carências ou da portabilidade especial de carências:
2
Multa de R$ 50.000,00.
Art. 62-B.
Condicionar o exercício do direito da portabilidade de carências ou da portabilidade especial
de carências à adesão de todo o grupo familiar, em planos de contratação familiar ou coletivo por ade-
são:
2
Multa de R$ 40.000,00.
Art. 62-C.
Exigir ou tentar impor carências ou cobertura parcial temporária a beneficiário que faz jus à
portabilidade de carências ou à portabilidade especial de carências:
3
Multa de R$ 50.000,00.
Art. 62-D.
Cobrar valores superiores às condições normais de venda para os beneficiários que utilizarem
a regra de portabilidade de carências ou portabilidade especial de carências:
3
Multa de R$ 30.000,00.
Art. 62-E.
Cobrar custas adicionais em virtude do exercício do direito à portabilidade de carências:
3
Sanção - advertência;
Multa de R$ 30.000,00.
1
Os arts. 61-A, 61-B e 61-C foram acrescidos conforme art. 31 da RN nº 195/2009.
2
Os arts. 62-A e 62-B foram acrescidos conforme art. 15 da RN nº 186/2009 e alterados pelo art. 2º da RN nº 252/2011.
3
Os arts. 62-C ao 62-F foram acrescidos conforme art. 15 da RN nº 186/2009 e alterados pelo art. 2º da RN nº 252/2011.