216
Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Art. 62-F.
Deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação para portabilidade de carências, não
enquadradas nos artigos anteriores:
2
Sanção - advertência;
Multa de R$ 30.000,00.
Renovação de Contratos
Art. 63.
Exigir taxa de qualquer espécie ou valor no ato da renovação dos contratos de planos de assis-
tência à saúde:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Participação de consumidor em programas para a promoção da saúde e de prevenção de riscos e
doenças
Art. 63-A.
Descumprir as regras previstas na regulamentação em vigor que dispõem sobre programas
para a promoção da saúde e de prevenção de riscos e doenças.
1
Sanção - multa de R$ 20.000,00.
Art. 63-B.
Deixar de garantir ao consumidor bonificação e premiação pela participação dos beneficiários
de planos privados de assistência à saúde em programas para promoção da saúde e de prevenção de riscos
e doenças.
2
Sanção - multa de R$ 15.000,00.
Art. 63-C.
Exigir ou tentar impor prazo mínimo de participação sem direito à bonificação ou premiação,
ou qualquer valor para o consumidor que optar em participar dos programas que garantem bonificação
e premiação pela participação dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde em programas
para promoção da saúde e de prevenção de riscos e doenças.
2
Sanção - multa de R$ 35.000,00.
Art. 63-D.
Exigir ou tentar impor ao consumidor participante dos programas para promoção da saúde e
de prevenção de riscos e doenças o alcance de determinada meta ou resultado em saúde para a obtenção
da bonificação ou premiação.
2
Sanção - multa de R$ 25.000,00.
Art. 63-E.
Impedir, limitar ou dificultar, por qualquer meio, a adesão ou a efetiva participação do consu-
midor aos programas para promoção da saúde e de prevenção de riscos e doenças que garantem bonifi-
cação e premiação.
2
Sanção - multa de R$ 25.000,00.
Art. 63-F.
Excluir o consumidor participante dos programas para promoção da saúde e de prevenção de
riscos e doenças que garantem bonificação e premiação, salvo nos casos previstos na regulamentação em
vigor.
2
Sanção - multa de R$ 25.000,00.
Art. 63-G.
Descumprir as regras previstas na regulamentação em vigor que dispõem sobre bonificação
e premiação pela participação dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde em programas
para promoção da saúde e de prevenção de riscos e doenças.
Sanção - multa de R$ 20.000,00.
Recontagem de Carência
Art. 64.
Proceder à recontagem de carência, em descumprimento às regras estabelecidas pela legislação:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
1
O art. 63-A foi incluído, conforme art. 10 da RN nº 264/2011.
2
Os arts. 63-B ao 63-F foram incluídos, conforme art. 26 da RN nº 265/2011.