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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Fornecimento de Cópia do Instrumento Contratual
Art. 65.
Deixar de fornecer ao consumidor de plano individual ou familiar, quando da sua inscrição, cópia
do contrato, do regulamento ou das condições gerais do contrato e de material exemplificativo de suas
características, direitos e obrigações:
Sanção - advertência;
multa de R$ 5.000,00.
Fornecimento de orientação para contratação ou guia de leitura contratual
Art. 65-A.
Deixar de fornecer ao consumidor de plano coletivo orientação para contratação de planos de
saúde ou guia de leitura contratual:
1
Sanção - advertência;
multa de R$ 5.000,00.
Preenchimento incompleto de formulário em contratos coletivos
Art. 65-B.
Deixar de preencher os campos referentes à data e identificação das partes e eventuais repre-
sentantes constituídos, existentes nos formulários adotados para proposta de contratação ou adesão dos
planos coletivos comercializados ou disponibilizados.
1
Sanção - advertência;
Multa de R$ 5.000,00.
Cláusulas de Garantias Legais
Art. 66.
Deixar de prever cláusulas obrigatórias no instrumento contratual ou estabelecer disposições que
violem a legislação em vigor:
Sanção - advertência;
multa de R$ 30.000,00.
Negativa de Migração ou Adaptação dos Contratos
Art. 67.
Deixar de proceder à migração ou à adaptação dos contratos à Lei nº 9656, de 1998, quando
solicitado pelo consumidor, nas hipóteses em que esta seja obrigatória pela legislação em vigor:
2
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
Art. 67-A
. Impedir, dificultar ou restringir o exercício do direito à adaptação ou à migração de contrato:
3
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
Art. 67-B.
Condicionar o exercício individual do direito à migração à adesão de todo o grupo familiar, em
planos de contratação individual ou familiar e coletivo por adesão:
3
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
Art. 67-C.
Deixar de observar, ao elaborar a proposta de adaptação ou de migração, as formalidades
devidas (ou obrigatórias) previstas na legislação em vigor:
3
Sanção - multa de R$ 40.000,00.
Art. 67-D
. Alterar indevidamente as cláusulas estabelecidas no contrato de origem, quando da adapta-
ção:
3
Sanção - multa de R$ 40.000,00.
Art. 67-E.
Exigir ou tentar impor, na proposta de migração ou de adaptação, período de carência, em
desacordo com a regulamentação de Adaptação e Migração.
3
Sanção - multa de R$ 40.000,00
Art. 67-F.
Deixar de promover, quando exigida pela ANS, a alteração da metodologia de cálculo utilizada
para a definição do ajuste da adaptação.
3
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
1
Os arts. 65-A e 65-B foram acrescidos conforme art. 31 da RN nº 195/2009.
2
O art. 67 foi alterado, conforme art. 29 da RN nº 254/2011.
3
Os arts. 67-A ao 67-F foram acrescidos, conforme art. 30 da RN nº 254/2011.