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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Art. 67-G
. Promover, em desacordo com os critérios da ANS, a alteração da metodologia de cálculo
utilizada para definição do ajuste da adaptação.
1
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
Art. 67-H.
Condicionar o exercício do direito à migração ou à adaptação ao pagamento de quaisquer
valores adicionais:
1
Sanção - multa de R$ 50.000,00
Art. 67-I.
Deixar de formalizar, nos prazos determinados, as alterações contratuais necessárias à perfeita
adequação à regulamentação vigente no setor de saúde suplementar dos contratos de planos privados de
assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei nº 9656, de 1998, por prazo determinado,
que tenham sido aditados após 1º de janeiro de 1999 para prorrogação de seu prazo de duração ou sua
renovação, ou que, mesmo não tendo sido formalmente aditados, sua execução tenha sido tacitamente
prolongada após o termo final de vigência:
1
Sanção - multa de R$ 50.000,00
Adaptação ou Migração dos contratos em Desacordo com a Legislação
Art. 68.
Deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação que disciplina a adaptação ou a migra-
ção de contratos, não enquadradas nos artigos anteriores:
2
Sanção - multa de R$ 40.000,00.
Alteração do Contrato em Desacordo com a Legislação
Art. 69.
Proceder a alterações contratuais de planos de assistências à saúde em desacordo com a legisla-
ção vigente:
Sanção - advertência;
multa de R$ 35.000,00.
Manutenção da Titularidade dos Contratos
Art. 70.
Deixar de manter a titularidade dos contratos na forma da legislação:
Sanção - advertência;
multa de R$ 15.000,00.
Mecanismos de Regulação
Art. 71.
Deixar de cumprir as regras referentes à adoção e utilização dos mecanismos de regulação do
uso dos serviços de saúde:
Sanção - advertência;
multa de R$ 30.000,00.
Informação sobre Condições de Saúde dos Consumidores
Art. 72.
Divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, infor-
mação sobre as condições de saúde dos consumidores, contendo dados de identificação, sem a anuência
expressa dos mesmos, salvo em casos autorizados pela legislação:
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 90
(noventa) dias, sem prejuízo da multa.
Proteção de Informação sobre Consumidor
Art. 73
. Deixar de adotar os mecanismos mínimos de proteção à informação em saúde suplementar,
previstos na regulamentação da ANS:
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 30
(trinta) dias, sem prejuízo da multa.
1
Os arts. 67-G ao 67-I foram acrescidos, conforme art. 30 da RN nº 254/2011.
2
O art. 68 foi alterado, conforme art. 29 da RN nº 254/2011.