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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Informações Devidas a Consumidores
Art. 74.
Deixar de comunicar aos consumidores as informações estabelecidas em lei ou pela ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Art. 74-A
. Deixar de fornecer Carta de Orientação ao Consumidor previamente ao preenchimento da
declaração de saúde no momento da assinatura do contrato ou adesão ao plano privado de assistência à
saúde.
1
Sanção - advertência
multa R$ 25.000,00
Art. 74-B
. Fornecer Carta de Orientação ao Consumidor fora do padrão estabelecido pela ANS.
1
Sanção - advertência
multa de R$ 10.000,00
Art. 74-C.
Divulgar os resultados de sua avaliação de desempenho erroneamente ou de forma diversa da
prevista na regulamentação.
2
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Art. 74-D.
Veicular material publicitário ou propaganda, por qualquer meio, com menção a processo de
acreditação, certidão de acreditação ou documento similar, que tenha sido executado ou emitido, respecti-
vamente, por organismo de certificação que não tenha obtido previamente a homologação da DIOPE.
3
Sanção - advertência
multa de R$ 80.000,00.
Oferecimento de Plano de Referência
Art. 75.
Deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação quanto ao oferecimento do plano re-
ferencia:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Planos Coletivos Cancelados
Art. 76.
Deixar de oferecer plano de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar, ao uni-
verso de consumidores participantes de contrato coletivo, na hipótese de seu cancelamento, observada a
legislação em vigor:
Sanção - advertência;
multa de R$ 35.000,00.
Seção II
Da Cobertura
Benefícios de Acesso ou Cobertura
Art. 77.
Deixar de garantir ao consumidor beneficio de acesso ou cobertura previstos em lei:
Sanção - multa de R$ 80.000,00.
Obrigações de Natureza Contratual
Art. 78.
Deixar de garantir aos consumidores de planos privados de assistência à saúde o cumprimento
de obrigação de natureza contratual:
Sanção - multa de R$ 60.000,00.
1
Os arts. 74-A e 74-B foram acrescidos conforme RN nº 162/2007.
2
O art. 74-C foi acrescido pelo art. 6º da RN nº 193/2009 e alterado pelo art. 2º da RN nº 202/2009.
3
O art. 74-D foi inserido, conforme art. 25 da RN nº 277/2011.