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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Urgência e Emergência
Art. 79.
Deixar de garantir ao consumidor cobertura exigida em lei, nos casos de urgência e emergên-
cia:
Sanção - multa de R$ 100.000,00.
Remoção em Urgência e Emergência
Art. 80.
Deixar de cumprir normas regulamentares referentes aos atendimentos de urgência e emergên-
cia:
Sanção - multa de R$ 30.000,00.
Doenças e Lesões Preexistentes
Art. 81.
Deixar de cumprir as normas regulamentares da ANS referentes à doença e lesão preexistente
do consumidor:
1
Sanção - multa de R$ 40.000,00.
Suspensão ou Rescisão Unilateral de Contrato Individual
Art. 82.
Suspender ou rescindir unilateralmente o contrato individual ou familiar, em desacordo com a
lei:
Sanção - multa de R$ 80.000,00.
Suspensão ou Rescisão Unilateral de Contrato Coletivo
Art. 82-A.
Suspender ou rescindir o contrato coletivo em desacordo com a regulamentação:
2
Sanção - multa de R$ 80.000,00.
Interrupção de Internação
Art. 83.
Interromper a cobertura de internação hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou em centro de
terapia intensiva ou similar, sem autorização do médico assistente:
Sanção - multa de R$ 80.000,00.
Exonerados, Demitidos ou Aposentados
Art. 84.
Deixar de cumprir a legislação referente à garantia dos benefícios de acesso e cobertura para
consumidor exonerado ou demitido sem justa causa, ou o aposentado, e seu grupo familiar:
Sanção - multa de R$ 30.000,00.
Acesso à Acomodação
Art. 85.
Deixar de garantir ao consumidor o acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional,
quando houver indisponibilidade de leito hospitalar na rede prestadora:
Sanção - multa de R$ 25.000,00.
Acesso a Procedimentos
Art. 86.
Deixar de garantir o cumprimento das obrigações e dos direitos previstos nos incisos I e II do art.
18 da Lei nº 9.656, de 1998:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Seção III
Da Rede Prestadora
Substituição de Entidade Hospitalar
Art. 87.
Deixar de observar a equivalência na substituição de entidade hospitalar integrante da rede
prestadora:
Sanção - multa de R$ 30.000,00.
1
O art. 81 está alterado, conforme art. 29 da RN nº 254/2011.
2
O art. 82-A foi acrescido conforme art. 31 da RN nº 195/2009.