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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
II - a relação dos sistemas de informação e as respectivas datas ou competências em que se obterá os
dados necessários para o cálculo dos indicadores;
III - os critérios a serem utilizados para cálculo do índice de desempenho das dimensões;
IV - os prazos e meios pelos quais as operadoras poderão enviar os questionamentos citados no artigo 14
desta resolução; e
V - demais procedimentos operacionais que se façam necessários.
Art. 22-B.
A operadora poderá divulgar, na propaganda de seus produtos, os resultados obtidos em sua
avaliação de desempenho, desde que contenha no mínimo:
1
I - em idêntico destaque, o IDSS como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado;
II - em idêntico destaque, o IDSS mais recente, publicado pela ANS; e
III - os dizeres: “Mais informações pela internet em: http://www.ans.gov.br.
Art. 23.
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
O art. 22-B foi acrescido conforme art. 5º da RN nº 193/2009.