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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 153, DE 28 DE MAIO DE 2007
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Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de
assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em benefici-
ários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe confe-
rem o art. 20 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, os incisos XXIV e XXXI do art. 4º e o inciso II do
art. 10 da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 24 de maio de 2007, adotou a
seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
A presente Resolução estabelece padrão obrigatório para troca de informações em saúde suple-
mentar (TISS) entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de
saúde sobre os eventos de saúde realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde, e
mecanismos de proteção à informação em saúde suplementar.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da adoção do padrão TISS as operadoras classificadas como admi-
nistradoras de benefícios.
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Art. 2º
O padrão TISS é dividido em quatro partes: conteúdo e estrutura; representação de conceitos em
saúde; segurança; e comunicação.
§1º O padrão de conteúdo e estrutura constitui modelo de apresentação dos eventos de saúde realizados no
beneficiário, e compreende as informações administrativas e assistenciais necessárias para a autorização
e o pagamento dos eventos assistenciais realizados, como as guias e seus anexos, o demonstrativo de
pagamento e o demonstrativo de análise de conta médica, assim definidos:
I - Guias: modelo formal e obrigatório de representação e descrição documental do padrão TISS, sobre os
eventos de saúde realizada no beneficiário de plano privado de assistência à saúde, e enviado do prestador
para a operadora.
a) guia de consulta;
b) guia de solicitação e de realização de serviço profissional/serviço auxiliar de diagnóstico e terapia - SP/
SADT;
c) guia de solicitação de internação;
d) guia de resumo de internação;
e) guia de honorário individual;
f) guia de solicitação de tratamento odontológico;
g) guia de procedimentos odontológicos realizados;
h) guia de outras despesas;
II - anexos: informações complementares sobre os eventos de assistência à saúde prestados nos benefici-
ários, como programas específicos de gerenciamento de cuidados;
III - demonstrativo de pagamento: modelo formal e obrigatório de representação e descrição documental
do padrão TISS, sobre o pagamento dos eventos de saúde realizados no beneficiário de plano privado de
assistência à saúde, enviado da operadora para o prestador;
IV- demonstrativo de análise de conta médica: modelo formal e obrigatório de representação e descrição
documental do padrão TISS, sobre a análise das contas dos eventos de saúde realizados no beneficiário de
plano privado de assistência à saúde, enviado da operadora para o prestador.
§2º O padrão de representação de conceitos em saúde constitui conjunto padronizado de terminologias,
códigos e descrições utilizados no padrão TISS.
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Publicada no DOU em 29/05/2007, seção 1, págs. 30 e 31.
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O parágrafo único do art. 1º está alterado conforme art. 14 da RN nº 196/2009.