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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
se o princípio da singularidade de voto e vedada a representação;
§4º O Delegado Suplente somente terá direito a voto quando substituir o Efetivo, em caso de impedimento
deste, devendo, no caso, apresentar à Presidência da Assembleia Geral credencial específica nesse senti-
do, fornecida pelo Presidente da Unimed Federada.
Art. 21
. Em quaisquer das hipóteses previstas neste Estatuto, a Assembleia Geral será convocada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação, de mais uma hora para a segunda e
mais uma hora para a terceira.
§1º Na Assembleia Geral em que houver eleição para o Conselho de Administração, será obedecido o
prazo determinado no Art. 35 deste Estatuto.
§2º As 03 (três) convocações poderão constar de um único edital, desde que fiquem expressos os prazos
para cada uma delas.
Art. 22.
O quorum para a instalação da Assembleia é o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) dos Delegados em condições de votar, na primeira convocação;
b) Maioria simples dos Delegados em condições de votar, em segunda convocação;
c) 1/3 (um terço) dos Delegados em condições de votar, em terceira convocação.
Parágrafo único. O número de Delegados presentes, em cada convocação, será comprovado pelas assina-
turas no Livro de Presenças.
Art. 23.
No Edital de Convocação da Assembleia Geral deverá constar:
a) A denominação da Federação, seguida da expressão “Edital de Convocação da Assembleia Geral”,
ordinária ou extraordinária;
b) O dia e a hora da reunião de cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salvo
motivo justificado, será sempre o da Sede Social;
c) A sequência numérica de convocação;
d) A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) O número de Associados existentes na data de expedição para efeito do cálculo do quorum de insta-
lação;
f) A assinatura do responsável pela convocação.
§1º No caso da convocação ter sido feita pelo Conselho Fiscal ou pelos Delegados, nos termos do Art.
20, o Edital será assinado pelos Conselheiros Fiscais efetivos ou pelo Delegado da primeira signatária do
pedido, respectivamente.
§2º O Edital de Convocação será afixado nas principais dependências da Federação, em local visível,
publicado em jornal de grande circulação no Estado e comunicado por circular e por mídia eletrônica às
Unimeds singulares Federadas.
Art. 24.
AAssembleia Geral será dirigida pelo Diretor-Presidente do Conselho de Administração ou, na
sua ausência, pelo seu diretor imediato presente, auxiliado por secretário por ele convidado.
Parágrafo único. A Assembleia Geral que não for convocada pelo Diretor-Presidente será dirigida por
Delegados escolhidos na ocasião.
Art. 25
. Os ocupantes de cargos sociais, bem como as Unimeds Federadas, não poderão votar nas deci-
sões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de
contas, não ficando privados de tomar parte nos debates.
Art. 26.
As deliberações da Assembleia Geral somente poderão versar sobre os assuntos constantes no
Edital de Convocação.
Parágrafo único. A votação será a descoberto, mas, a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto,
por meio de cédulas ou voto eletrônico.
Art. 27.
O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em livro pró-
prio, lida, aprovada e assinada, no final dos trabalhos, pelos componentes da mesa, por uma comissão de
03 (três) Delegados, escolhidos por maioria, e por todos aqueles que o queiram fazer.
SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 28
. AAssembleia Geral Ordinária reúne-se, obrigatoriamente, 01 (uma) vez por ano no decorrer dos
três primeiros meses após o término do exercício social, cabendo-lhe especialmente:
a) Deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, compreendendo o relatório da gestão, o
balanço, o demonstrativo de conta de sobras e perdas, o parecer do Conselho Fiscal;
b) Dar destino às sobras e repartir as perdas;