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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 177, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
1
Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP para fins de Res-
sarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por
instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela
conferida pelo art. 4º, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião
realizada em 30 de setembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente,
determino sua publicação.
Art. 1º
Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1º da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Tabela Única
Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução.
§1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à
saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de
Saúde - SUS, referentes às competências dos meses de abril de 2006 a setembro de 2006.
2
§2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema
Único de Saúde - SIH/SUS, no período de abril a setembro de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme
o disposto na Resolução Normativa - RN nº 43, de 17 de julho de 2003.
2
§3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.
ans.gov.br.
3
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 04/11/2008, seção 1, pág. 46.
2
Os §§1º e 2º, do art. 1º estão alterados, conforme art. 4º da RN nº 217/2010 e foram novamente alterados, conforme art. 2º da RN nº
239/2010.
3
O anexo desta RN passa a vigorar acrescido dos procedimentos Diária de Acompanhante (código 99999998) e Diária de UTI (código
99999999), conforme RN nº 220/2010.