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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
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Dispõe sobre a Terceira Fase do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação de
Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 3º; 4º, incisos V, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXII, XXXVII e XLI, alíneas
“a” e “b”; e 10, incisos I e II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; pelos artigos 35-F e 35-G da Lei
nº 9.656, de 3 de junho de 1998; pelo art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; pelos artigos 7º,
9º, 12, §2º, 14, §1º e §2º, 21 e 22 da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006 e em
conformidade com o artigo art. 64, inciso II, alínea ‘a’ da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setem-
bro de 2004, em reunião realizada em 7 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º
A Terceira Fase do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação Operadoras,
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS avaliará o desempenho das operadoras de planos
privados de assistência à saúde, por meio do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora
- IDSS, processamento 2008, considerando os dados referentes ao ano de 2007.
CAPÍTULO I
DAAVALIAÇÃO
Art. 2º
Constituem os trinta e três indicadores da Terceira Fase do Programa de Qualificação da Saúde
Suplementar – Qualificação Operadoras, divididos pelas seguintes dimensões:
I - da dimensão da atenção à saúde, constituída por dezesseis indicadores:
a) taxa de internação de zero a cinco anos por causas selecionadas;
b) taxa de citologia oncótica de colo de útero;
c) taxa de mamografia;
d) proporção de parto cesáreo;
e) proporção de mulheres submetidas a procedimentos selecionados de neoplasia de mama;
f) proporção de mulheres submetidas à procedimentos selecionados de neoplasia de colo de útero;
g) taxa de internação por diabetes mellitus;
h) taxa de internação por doenças hipertensivas;
i) proporção de homens submetidos a procedimentos selecionados de neoplasia de próstata;
j) proporção de pessoas submetidas a procedimentos selecionados de neoplasia de cólon e reto;
k) número de consultas odontológicas iniciais por exposto;
l) taxa de pessoas submetidas à aplicação profissional de flúor;
m) taxa de pessoas menores de quinze anos que receberam selantes;
n) taxa de pessoas com quinze anos e mais submetidas à terapia periodontal básica;
o) taxa de dentes com tratamento endodôntico concluído; e
p) taxa de exodontias de permanentes.
II - da dimensão econômico-financeira, constituída por quatro indicadores:
a) liquidez de necessidade de capital de giro;
b) liquidez corrente;
c) patrimônio líquido; e
d) adicional em garantias financeiras.
III - da dimensão estrutura e Operação, constituída por dez indicadores:
a) taxa de beneficiário em planos antigos;
b) dispersão da rede assistencial médico-hospitalar;
c) dispersão da rede assistencial exclusivamente odontológica;
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Publicada no DOU em 11/11/2008, seção 1, pág. 77.