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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
dido entre a data da publicação do Edital de Convocação para a respectiva Assembleia Geral, até 10 (dez)
dias úteis antes da sua realização.
Parágrafo único. O prazo mínimo para inscrição de candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal será de
02 (dois) dias úteis antes da realização da Assembleia Geral.
Art. 37.
Na Assembleia Geral Ordinária em que houver somente a eleição para o Conselho Fiscal, o
Edital da Convocação será publicado e a circular remetida aos delegados das Federadas com 10 (dez)
dias de antecedência.
Art. 38.
A inscrição de chapas para o Conselho de Administração e de candidatos individuais ao Conse-
lho Fiscal será feita na sede da Federação, nos prazos estabelecidos neste Estatuto, no horário normal de
expediente, em 02 (duas) vias iguais, fornecido ao representante o protocolo e numeração de ordem da
inscrição.
Art. 39.
A Chapa concorrente ao cargo do Conselho de Administração deverá apresentar:
a) Relação nominal dos integrantes da chapa com a indicação do cargo a que concorre, bem como a
que singular pertence como cooperado, conforme divisão administrativa estabelecida no Art. 44 e seus
parágrafos;
b) Anuência individual de cada componente para integrar a chapa;
c) Declaração individual de cada componente de que não está incurso no Art. 51 e seu parágrafo único
da lei 5764/71;
d) Cópia da última declaração de imposto de renda, acompanhada do recibo de entrega, de cada um dos
integrantes da chapa;
e) Declaração individual de não ter relação de parentesco até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral,
com quaisquer dos outros candidatos que integram a mesma chapa;
f) Declaração individual de não estar inabilitado para cargos de administração em instituições sujeitas à
autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades de administração pública direta ou indire-
ta, conforme regulamentação em vigor, em especial às aplicadas ao segmento da Saúde Suplementar.
Art. 40.
Os candidatos individuais ao cargo de Conselheiro Fiscal deverão firmar documento apropriado
onde conste:
a) Requerimento dirigido ao Diretor-Presidente da Federação constando sua disposição em concorrer ao
cargo, bem como a Unimed Federada a que pertencer;
b) Declaração individual de que não está incurso no art. 56 e seus parágrafos 1º e 2º da lei 5764/71;
c) Cópia da última declaração de imposto de renda, acompanhada do recibo de entrega;
d) Declaração individual de não estar inabilitado para cargos de administração em instituições sujeitas à
autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades de administração pública direta ou indire-
ta, conforme regulamentação em vigor, em especial às aplicadas ao segmento da Saúde Suplementar.
Art. 41.
Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais de uma chapa
ou para mais de um cargo, ainda que na mesma chapa.
§1º No caso de ocorrer duplicidade de inscrição para o mesmo candidato, prevalecerá a inscrição da chapa
cujo registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida;
§2º A chapa que tiver o mesmo candidato para mais de um cargo terá seu registro indeferido.
Art. 42
. Se a votação for secreta, adotam-se, para cada chapa, uma cédula na qual conste a relação nomi-
nal dos candidatos e respectivos cargos.
§1º Ocorrendo empate na eleição do Conselho de Administração, será realizado na mesma Assembleia
um segundo escrutínio;
§2º Persistindo o empate, a Assembleia Geral será interrompida, fixando-se nova data para a reabertura
dos trabalhos, prorrogando-se os mandatos vigentes até a posse dos eleitos;
§3º Em caso de inscrição de uma única chapa poderá ser empregado o sistema de aclamação;
§4º Na eleição dos membros do Conselho Fiscal, cada delegado deverá obrigatoriamente votar em 03
(três) candidatos.
Art. 43
. Os mandatos dos ocupantes dos Conselhos de Administração e Fiscal perduram sempre até a
data da realização da Assembleia Geral Ordinária que corresponda ao ano social em que os mandatos se
findam, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do artigo 42 deste estatuto.
CAPÍTULO V – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 44.
A Federação será administrada por um Conselho de Administração, composto por uma Diretoria