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Estatuto da Unimed Federação do estado do Paraná
Estatuto
Executiva, com os títulos de Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor-Superintendente, Dire-
tor de Projetos e Diretor de Mercado, e mais 04 (quatro) conselheiros-coordenadores Regionais, eleitos
emAssembleia Geral Ordinária, para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição de 2/3
(dois terços) do total dos integrantes do Conselho.
§1º É obrigatória a renovação de no mínimo um integrante da diretoria executiva;
§2º Para os cargos da Diretoria Executiva será permitida apenas 01 (uma) reeleição consecutiva para o
mesmo cargo;
§3º O acúmulo de cargos executivos por integrantes da Diretoria Executiva, em qualquer nível no Sistema
Unimed, obedecerá às normas contidas na Constituição Unimed, somente poderá ser exercido quando não
interferir nas atividades do cargo, e desde que seja para:
a) Cumprimento de representação do cargo exercido na Federação do Paraná ou;
b) Completar mandato em curso em outra instância do Sistema Unimed, desde que cumprido ½ (metade)
do mandato ou;
c) Assumir cargo em outra instância do Sistema Unimed, até completar o mandato em curso na Federação,
desde que cumprido ½ (metade) do mandato.
§4º Os 04 (quatro) conselheiros-coordenadores Regionais componentes do Conselho de Administração
obrigatoriamente serão cooperados indicados pelas Federadas das regiões abaixo;
§5º As quatro regiões da Federação são compostas pelas seguintes Unimeds Federadas:
a) Região 1: Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, Riomafra, Vale do Iguaçu;
b) Região 2: Norte Pioneiro, Norte do Paraná, Londrina, Apucarana;
c) Região 3: Noroeste do Paraná, Regional de Campo Mourão, Regional Maringá, Paranavaí, Cianorte;
d) Região 4: Cascavel, Oeste do Paraná, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Pato Branco, Costa Oeste,
Vale do Piquiri, Guarapuava.
§6º A cada região estabelecida no parágrafo anterior caberá a representação de apenas um conselheiro-
coordenador;
§7º O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
a) Reúne-se em caráter ordinário mensalmente e extraordinário sempre que necessário, por convocação
do Diretor-Presidente, da maioria do próprio Conselho de Administração ou ainda por solicitação do
Conselho Fiscal;
b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus componentes, proibida a representação,
sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos, reservando-se ao Presidente em exercício o
voto de desempate.
Art. 45.
Nos impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, o Diretor-Presidente será substituído pelo
Diretor Vice-Presidente, este pelo Diretor-Superintendente e este por quaisquer dos Diretores indicados
pelo Conselho de Administração.
§1º Nos impedimentos de mais de um integrante da Diretoria Executiva por prazo inferior a 90 (noventa)
e superior a 30 (trinta) dias, o Conselho de Administração designará substitutos entre os conselheiros-
coordenadores Regionais;
§2º Nos impedimentos de qualquer integrante da Diretoria Executiva, superior a 90 (noventa) dias, ou na
vacância de qualquer cargo do Conselho de Administração, deverá o Conselho de Administração convo-
car Assembleia Geral para o respectivo preenchimento, por meio de processo eleitoral;
§3º Quando a vacância ocorrer no cargo de Diretor-Presidente, deverá ser preenchido pelo Vice-Presiden-
te até o final do mandato de seu antecessor;
§4º Quando a vacância ocorrer em cargo que não o da Presidência, ocorrerá eleição para o cargo, até a
complementação do mandato de seu antecessor;
§5º O Conselheiro de Administração que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a
06 (seis) alternadas, em um exercício fiscal, perderá o cargo automaticamente.
Art. 46.
Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendidas as
decisões ou recomendações da Assembleia Geral e do Conselho Federativo, planejar e traçar normas para
as operações e serviços e controlar os resultados.
§1º No desempenho de suas funções, cabem-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) Programar as operações e serviços da Federação, deferidas pelo Conselho Federativo;
b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento
das operações e serviços;
c) Estabelecer as normas para o funcionamento da Federação;