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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Parágrafo único. Caso não seja realizada a atualização conforme previsto no caput, será considerada em
vigor, para cada plano, a última NTRP encaminhada durante o ano de 2008, permanecendo a mesma em
vigor até a próxima atualização, que deverá ocorrer conforme o previsto no artigo 6º da RDC Nº 28, de
26 de junho de 2000, alterado pelo artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente