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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
ANEXO
1. O presente Anexo classifica os planos privados de assistência à saúde para fins de portabilidade de
carências.
2. (Revogado)
1
3. Para formação dos tipos, os planos de saúde ficam agrupados, com base na segmentação assistencial,
da seguinte forma:
I - Sem internação: engloba os planos de segmentação assistencial ambulatorial e ambulatorial + odon-
tológico;
II - Internação sem obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar sem
obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia + odontológico, ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia e ambu-
latorial + hospitalar sem obstetrícia + odontológico; e
III - Internação com obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar com
obstetrícia, hospitalar com obstetrícia + odontológico, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, ambula-
torial + hospitalar com obstetrícia + odontológico, e referência.
4. Os planos privados de assistência à saúde se classificam, para fins de portabilidade de carências, nos
seguintes tipos:
I - sem internação;
2
II - internação sem obstetrícia; e
2
III - internação com obstetrícia.
2
IV – Revogado.
3
V – Revogado.
3
VI - Revogado.
3
VII – Revogado.
3
VII – Revogado.
3
IX – Revogado.
3
5. Observada a faixa de preço tratada no inciso IV do art. 3º desta Resolução, para fins de portabilidade
de carências, consideram-se compatíveis os tipos tratados a seguir:
I - do tipo sem internação para o tipo sem internação;
2
II - do tipo internação sem obstetrícia para os tipos sem internação e internação sem obstetrícia; e
2
III - do tipo internação com obstetrícia para os tipos sem internação, internação sem obstetrícia e inter-
nação com obstetrícia.
2
IV- Revogado.
3
V – Revogado.
3
VI – Revogado.
3
VII – Revogado.
3
VIII – Revogado.
3
IX – Revogado.
3
6. A compatibilidade de tipos independe da abrangência geográfica.
4
1
O Item 2 do Anexo e seus incisos, foram revogados, conforme art. 7º da RN nº 252/2011.
2
Os incisos I, II e III dos Itens 4 e 5 do Anexo passaram a vigorar com nova redação, conforme art. 1º da RN nº 252/2011.
3
Os incisos IV ao IX dos Itens 4 e 5 do Anexo foram revogados, conforme art. 7º da RN nº 252/2011.
4
O Item 6 do Anexo passou a vigorar com nova redação, conforme art. 1º da RN nº 252/2011.