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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 188, DE 20 DE MARÇO DE 2009
1
Dispõe sobre as instituições denominadas “Centro Colaborador de Ensino e/ou Pesquisa”, e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos I e II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do art. 64,
inciso II, alínea “a”, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reu-
nião realizada em 18 de março de 2009, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente
determino a sua publicação:
Art. 1º
A presente Resolução Normativa define os Centros Colaboradores de Ensino e/ou Pesquisa.
Art. 2º
Entende-se por Centro Colaborador a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa - IEP, incumbida regi-
mentalmente ou estatutariamente de Ensino e/ou Pesquisa, que detenha inquestionável reputação ético-
profissional e não tenha fins lucrativos; com reconhecida experiência e produção intelectual e institucional
comprovada através de publicações, cursos, atividades de capacitação e educação continuada e perma-
nente, em conformidade com a Instrução Normativa a ser publicada pela Diretoria de Gestão - DIGES.
Art. 3º
São objetivos gerais dos Centros Colaboradores de Ensino e/ou Pesquisa as atividades de pro-
dução e difusão do conhecimento, capacitação, educação continuada e permanente no campo da Saúde
Suplementar em âmbito nacional.
Art. 4º
Os instrumentos jurídicos celebrados com Instituições de Ensino e/ou Pesquisa cujos objetos se
enquadrem nas disposições da presente Resolução Normativa, permanecerão em vigor, independente-
mente das alterações trazidas por esta Resolução Normativa.
Art. 5º
Aplicam-se, no que couber, as demais legislações pertinentes em vigor.
Art. 6º
Os documentos, rotinas, critérios, procedimentos e fluxos para a operacionalização do processo,
e demais detalhamentos desta Resolução, serão definidos em Instrução Normativa a ser publicada pela
DIGES, sendo a Gerência Geral de Acompanhamento Institucional - GGACI responsável pelo acompa-
nhamento e controle das atividades que serão desenvolvidas pelos Centros Colaboradores.
Art. 7º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 25/03/2009, seção 1, pág. 27.