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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
art. 74 da RN nº 124, de 2006 da ANS.
Art. 15.
O descumprimento das obrigações previstas no art. 10, caput e seus parágrafos, desta Resolução,
ensejará a aplicação do art. 34, 37 ou 38 da RN nº 124, de 2006 da ANS, conforme o caso.
Art. 16.
O art. 44 da RN nº 124, de 2006 da ANS, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 44....................................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se este artigo também na hipótese de descumprimento dos arts. 2º; art. 4º, caput e
parágrafo único; art. 5º; e art. 12 da Resolução Normativa nº 190, de 30 de abril de 2009.
Art. 17.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente