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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
no Conselho Federativo;
§3º O Conselho de Administração, na pessoa do seu Presidente, ou de seu substituto legal, terá direito a
um voto no Conselho Federativo;
§4º Ao Presidente do Conselho Federativo, ou seu representante legal, caberá o voto de desempate, quan-
do for o caso.
Art. 58.
Compete ao Conselho Federativo:
a) Estabelecer as políticas e diretrizes de atuação da Federação para alcance de seu objetivo social deter-
minado pelo art. 2º deste Estatuto;
b) Admitir, eliminar e excluir Federadas;
c) Apreciar nomes e marcas a serem utilizadas pela Federação;
d) Homologar imobilizações financeiras e de bens de capital em sociedades não cooperativas, aprovadas
pelo Conselho de Administração;
e) Estabelecer bases e valores de contribuições sociais;
f) Apreciar e aprovar o plano de atividades e o orçamento anual da Federação;
g) Apreciar e aprovar todo e qualquer aspecto referente a obrigações financeiras a serem assumidas pelas
Federadas com a Federação ou com terceiros;
h) Deliberar, obedecido ao disposto no §4º do art. 46 deste Estatuto, sobre a proposta de auditoria a ser
realizada em Singular Federada do estado do Paraná com dificuldade econômico-financeira, cuja sistema-
tização será a adotada pela Diretoria Executiva, e cujo resultado será enviado aos órgãos de administração
e fiscal da Federada.
Art. 59
. Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem, diárias de viagens ou similares de cada in-
tegrante do Conselho Federativo, decorrentes do desempenho de suas atribuições, deverão ser suportadas
pelas singulares respectivas.
CAPÍTULO VII – CONSELHO FISCAL
Art. 60
. A administração da sociedade será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído por 03 (três)
membros efetivos e igual de suplentes, quaisquer um destes para substituir quaisquer daqueles, todos
associados das Federadas, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de 1/3
(um terço) dos seus componentes.
Parágrafo único. Os componentes do Conselho Fiscal não poderão ter entre si, nem com os integrantes do
Conselho de Administração, laços de parentesco até 2º grau em linha reta ou colateral.
Art. 61
. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, no mínimo seis vezes ao ano e extraordinariamente
sempre que necessário, com a participação de, no mínimo, três dos seus componentes.
§1º Em sua primeira reunião serão escolhidos, entre os seus integrantes efetivos, um coordenador, incum-
bido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, e um secretário;
§2º As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por quaisquer dos seus integrantes efetivos, por solicita-
ção do Conselho de Administração, do Conselho Federativo ou da Assembleia Geral;
§3º Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião;
§4º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibida a representação, e constarão de
ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião.
Art. 62
. Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração convocará a
Assembleia Geral para o preenchimento das vagas.
Art. 63
. Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e servi-
ços da Federação, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir o saldo do numerário existente em caixa, verificando, também, se o saldo está nos limites
estabelecidos pelo Conselho de Administração;
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Federação;
c) Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os planos e
decisões do Conselho de Administração;
d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e
valor às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da Federação;
e) Verificar se a Diretoria Executiva vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua
composição;
f) Averiguar se existem reclamações das Unimeds Singulares Federadas quanto aos serviços prestados;