Page 343 - coletanea_10_edicao

Basic HTML Version

339
Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Art. 20.
O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I
desta Resolução Normativa para a segmentação odontológica.
1
§1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos
pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-
referência.
§2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospi-
talar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos
listados no Anexo I para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
1
§3º É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme
normas específicas vigentes sobre o tema.
2
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deverá ser revisto periodicamente a cada 2 (dois)
anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS.
Art. 22.
Revogado.
3
Art. 23.
Esta Resolução Normativa, e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço
eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
4
Art. 24.
Ficam revogadas a RN nº 192, de 27 de maio de 2009, RN nº 167, de 9 de janeiro de 2008, RN
nº 154, de 5 de junho de 2007, as Resoluções do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU nº 11, de 4
de novembro de 1998, CONSU nº 12, de 4 de novembro de 1998.
Art. 25.
Esta resolução entra em vigor no dia 7 de junho de 2010.
5
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
1
O caput e o §2º do art. 20 passaram a vigorar com nova redação, conforme art. 2º da RN nº 262/2011.
2
O §3º do art. 20 foi acrescido, conforme art. 3º da RN nº 262/2011.
3
O art. 22 foi revogado, conforme art. 3º da RN nº 262/2011.
4
O art. 23 passou a vigorar com nova redação, conforme art. 2º da RN nº 262/2011.
5
Conforme RN nº 262/2011, as alterações contempladas no novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória, entrarão em vigor no dia
01/01/2012.