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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 218, DE 25 DE MAIO DE 2010
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Dispõe sobre o Observatório de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 1º, 3º, os incisos XXIII, XXIV e XXVII do artigo 4º, os incisos I e II do artigo 10 da
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com a alínea “a” do inciso II do artigo 86 da
RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2010, adotou a seguinte
resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
A presente Resolução Normativa - RN dispõe sobre o Observatório de Saúde Suplementar da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - OBSS/ANS.
Parágrafo único. O OBSS/ANS é um órgão da ANS responsável pelo monitoramento do mercado de
Saúde Suplementar com vistas a prover conhecimentos referentes ao respectivo setor, que reflitam as
necessidades das ações regulatórias da ANS.
Art. 2º
São objetivos do OBSS/ANS:
I - prover evidências relevantes e atuais sobre o setor de Saúde Suplementar e o contexto no qual está
inserido de modo a identificar tendências permitindo, assim, antecipar as ações regulatórias;
II - possibilitar um processo permanente de intercâmbio de informações, cooperação técnica e divulgação
do conhecimento sobre os atores relevantes do setor; e
III - monitorar o impacto das ações regulatórias da ANS.
Art. 3º
Para fins desta RN considera-se:
I - linhas de pesquisa: os campos problematizadores que exigem estudos aprofundados;
II - tema: a particularização de um dos aspectos da linha de pesquisa, exteriorizada a partir de um pro-
jeto;
III - produtos: os conhecimentos gerados pelo OBSS/ANS, apresentados sob a forma de artigos, publica-
ções periódicas ou textos informativos, técnicos e científicos; e
IV - rede: o conjunto formado pelas Estações Colaboradoras e pelos Cooperadores Técnicos do OBSS/
ANS.
Art. 4º
Os órgãos do OBSS/ANS e suas respectivas competências, que funcionam de forma coordenada
pela Diretoria de Gestão da ANS - DIGES/ANS, são os seguintes:
I - Estação Gestora do OBSS/ANS: desenvolve atividades técnicas e de gerenciamento; e
II - Comitê Permanente do OBSS/ANS: desempenha função de caráter deliberativo e propositivo.
Parágrafo único. O OBSS/ANS poderá, na produção do conhecimento científico e naquilo que for legal-
mente permitido, ser auxiliado por Estações Colaboradoras, que receberão financiamento específico, ou
por Cooperadores Técnicos, que não receberão financiamento específico.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Estação Gestora do OBSS/ANS
Art. 5º
A Estação Gestora do OBSS/ANS será composta por servidores da Gerência de Desenvolvimento
e Aprimoramento
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Institucional - GDAI, subordinada a Gerência Geral de Desenvolvimento e Integração
Institucional - GGDII, podendo contar com apoio técnico de servidores de outras Diretorias, quando
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Publicada no DOU em 26/05/2010, seção 1, pág. 44.
2
Retificado o nome da Gerência, conforme publicação no DOU de 04/06/2010, seção 1, pág. 58.