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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
cabível.
§1º A Estação Gestora do OBSS/ANS terá por atribuições:
I - exercer a gestão administrativa do OBSS/ANS, oferecendo suporte técnico e logístico para a execução
dos serviços e mecanismos para garantir boas condições de trabalho e de relacionamento com a rede;
II - selecionar as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de ensino/pesquisa e de caráter cien-
tífico/cultural, assim como interromper as relações que forem com elas estabelecidas, em conformidade
com a legislação pertinente, observados, também, os dispositivos dos instrumentos jurídicos que forem
com elas celebrados;
III - gerenciar a rede;
IV - planejar e coordenar a realização dos temas;
V - operacionalizar os temas selecionados para serem desenvolvidos pelo OBSS/ANS, publicizando,
posteriormente, os produtos gerados;
VI - avaliar os produtos do OBSS/ANS;
VII - gerenciar a página do OBSS/ANS com a participação das Diretorias diretamente relacionadas ao
tema em desenvolvimento;
VIII - manter cooperação técnica com observatórios nacionais e internacionais; e
IX - elaborar o regimento interno do Comitê Permanente do OBSS/ANS.
§2º Qualquer área da ANS, além dos componentes do OBSS/ANS, poderá propor um tema à Estação
Gestora do OBSS.
§3º Caso o tema proposto na forma do parágrafo anterior não esteja contemplado em linha de pesquisa
aprovada pela Diretoria Colegiada, a Estação Gestora do OBSS deverá provocar o Comitê Permanente de
Gestão do Conhecimento para fins do disposto no inciso II do artigo 3º da Resolução Normativa - RN nº
165, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 6º
A Estação Gestora do OBSS/ANS contará com um Coordenador-Geral, indicado pelo Diretor de
Gestão da ANS, e um Coordenador-Adjunto.
Parágrafo único. O Coordenador Geral da Estação Gestora do OBSS/ANS, assim como o Coordenador
Adjunto do OBSS/ANS, acumulam, respectivamente, as funções de Coordenador Geral do OBSS/ANS e
Coordenador Adjunto do OBSS/ANS.
Art. 7º
São atribuições do Coordenador Geral do OBSS/ANS:
I - responder pela gestão e pela articulação do OBSS/ANS bem como pela coordenação da Estação
Gestora;
II - convocar as reuniões do Comitê Permanente do OBSS/ANS, presidindo-as;
III - planejar e coordenar a execução das ações do OBSS/ANS, assim como apresentar relatórios periódi-
cos de avaliação para apreciação do Comitê Permanente do OBSS/ANS;
IV - responsabilizar-se pela divulgação dos conhecimentos e informações produzidos no âmbito do
OBSS/ANS, de acordo com as deliberações do Comitê Permanente do OBSS/ANS;
V - tomar as providências para a substituição dos membros do Comitê Permanente do OBSS/ANS, quan-
do se fizer necessário; e
VI - indicar o Coordenador Adjunto, servidor da DIGES e membro do Comitê Permanente do OBSS/
ANS.
Art. 8º São atribuições do Coordenador Adjunto do OBSS/ANS:
I - auxiliar o Coordenador Geral nas atividades por ele desempenhadas;
II - substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos; e
III - secretariar as reuniões do Comitê Permanente do OBSS/ANS.
Seção II
Do Comitê Permanente do OBSS/ANS
Art. 9º
O Comitê Permanente do OBSS/ANS é um órgão colegiado, composto por 11 (onze) membros,
cabendo a cada Diretoria da ANS a indicação de um titular e um suplente, à exceção da DIGES que in-
dicará 2 (dois) titulares e um suplente, sendo um dos titulares o Coordenador Geral do OBSS/ANS, que
atuará como Coordenador do Comitê, e o outro o Coordenador Adjunto, que atuará como secretário do
Comitê.
Parágrafo único. Estes membros serão nomeados por meio de Portaria específica.
Art 10.
São atribuições do Comitê Permanente do OBSS/ANS: