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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
I - estabelecer os níveis de hierarquia para acesso e inclusão/exclusão de conhecimentos e informações
na página do OBSS/ANS;
II - validar os critérios para a seleção das instituições de ensino/pesquisa e de caráter científico/cultural
que auxiliarão o OBSS/ANS;
III - definir os temas e aprovar produtos para divulgação interna e externa, mediante aprovação prévia
das Diretorias;
IV - indicar servidores que possam colaborar na elaboração e na avaliação dos produtos, em apoio à
Estação Gestora do OBSS/ANS;
V - acompanhar e propor medidas visando o constante aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação
entre as Estações Colaboradoras e os Cooperadores Técnicos; e
VI - aprovar o seu regimento interno após sua elaboração pela Estação Gestora do OBSS/ANS.
Seção III
Das Estações Colaboradoras e dos Cooperadores Técnicos
Art. 11.
As Estações Colaboradoras terão como atribuição a prestação de conhecimentos e informações
definidas nos Planos de Trabalho, previamente apreciados e aprovados pela Estação Gestora do OBSS/
ANS.
Art. 12.
Auxiliarão o OBSS/ANS, na qualidade de Estações Colaboradoras, instituições não lucrativas de
ensino/pesquisa e de caráter científico/cultural relevantes para o tema, que manifestarem interesse.
Art. 13.
Os Cooperadores Técnicos auxiliarão o OBSS/ANS sugerindo temas e cooperando tecnicamente
na formulação dos produtos, entre outras atividades, por demanda da Estação Gestora.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14.
Para obtenção de informações complementares ou esclarecimentos de quaisquer dúvidas referen-
tes às atividades descritas nesta Resolução e Anexos, deve ser contatada a ANS através de sua Diretoria
de Gestão.
Art. 15.
O OBSS/ANS não divulgará dados conflitantes com os veiculados através das publicações regu-
lares de informações da ANS.
Art. 16.
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente