347
Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
VIII - definir as operadoras a serem fiscalizadas pela GGFIR e pelos Núcleos da ANS.”
“Art. 50............................................................................................................................
XVII - coordenar, por meio de programa específico, as operações de fiscalização pró-ativa das operadoras
de planos de saúde,zelando pelo cumprimento da Lei nº 9.656, de 1998, e da Lei nº 9.961, de 2000, e de
suas regulamentações.”
Art. 25.
O inciso I do artigo 53 da RN nº 197, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53........................................................................................................................................
I - executar operações de fiscalização pró-ativa, no âmbito de programa específico, observado o disposto
no inciso XVII do artigo 50;” (NR)
Art. 26.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.
Art. 27.
Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia na página eletrônica www.
ans.gov.br.
Art. 28.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente