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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 250, DE 25 DE MARÇO DE 2011
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Estabelece normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sis-
tema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS; institui o
formato XML (Extensible Markup Language) como padrão para a troca de informações entre as opera-
doras e o SIB/ANS; revoga a RN nº 187, de 9 de março de 2009 e a RN nº 233, de 13 de outubro de 2010
e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, em vista do que dispõe o art.
4º, inciso XXXI e o art. 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o art. 20 da Lei nº
9.656, de 03 de junho de 1998, e o disposto no art. 86, inciso II, alínea “a”, da Resolução Normativa - RN
nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 16 de março de 2011, adota a seguinte Resolução
Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Resolução estabelece normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de
beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- SIB/ANS e institui o formato XML (Extensible Markup Language) como padrão para a troca de infor-
mações entre as operadoras e o SIB/ANS.
Art. 2º
Para efeito desta resolução e do SIB/ANS, considera-se:
I - beneficiário de plano privado de assistência à saúde: é a pessoa física, titular ou dependente, que possui
direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com operadora de plano privado de
assistência à saúde, para garantia da assistência médico-hospitalar ou odontológica, sendo, na base de
dados de beneficiários da operadora na ANS, classificado como:
a) beneficiário titular: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato o caracteriza
como detentor principal do vínculo contratual com uma operadora;
b) beneficiário dependente: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo contra-
tual com a operadora depende da existência de relação de dependência ou de agregado a um beneficiário
titular;
c) beneficiário ativo: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato do respectivo
plano está em vigor; e
d) beneficiário inativo: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato do respectivo
plano não está em vigor.
II - dados cadastrais de beneficiário: é o conjunto de dados de identificação pessoal, de identificação de
endereço e de identificação contratual que identificam o beneficiário da operadora e o plano privado de
assistência à saúde a ele vinculado;
III - atualização de dados cadastrais de beneficiário: são os procedimentos de inclusão, de retificação, de
mudança contratual, de cancelamento e de reativação que visam atualizar os dados cadastrais de benefici-
ários na base de dados de beneficiários das operadoras na ANS, que são assim classificados:
a) procedimento de inclusão: refere-se ao envio, pela operadora, de registro de dados de beneficiário que
não existia anteriormente no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS;
b) procedimento de retificação: refere-se à correção, alteração ou complementação de dados cadastrais no
SIB/ANS, decorrente de erro de informação, mudança de endereço, complementação de informações do
registro de dados ou outras alterações dos dados cadastrais;
c) procedimento de mudança contratual: refere-se à alteração de dados contratuais do beneficiário no SIB/
ANS, decorrente de migração de plano (mudança de plano anterior à Lei nº 9.656/98 para plano posterior
à Lei nº 9.656/98); adaptação de plano contratado até 1º de janeiro de 1999 às regras de plano contratado
após 1º de janeiro de 1999; mudança de plano contratado após 1º de janeiro de 1999 para outro plano
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Publicada no DOU em 28/03/2011, seção 1, págs. 80 e 81.