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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
ANEXO
Os dados cadastrais de beneficiários que constituem as informações básicas e complementares do registro
de beneficiários do SIB/ANS são os seguintes:
I. Dados de identificação pessoal:
a) Código de Controle Operacional - CCO;
b) código de identificação do beneficiário na operadora;
c) nome do beneficiário;
d) data de nascimento do beneficiário;
e) código de sexo do beneficiário;
f) nome da mãe do beneficiário;
g) código de identificação do beneficiário titular na operadora, para beneficiários informados como de-
pendentes (não titulares);
h) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do beneficiário;
i) número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimô-
nio do Servidor Público - PASEP ou, Número de Identificação do Trabalhador - NIT;
j) número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário;
k) número da Declaração de Nascido Vivo para os nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010;
l) número do Registro de Identidade Civil - RIC;
m) número da cédula de alistamento eleitoral - Título de Eleitor;
n) número da carteira de identidade do beneficiário;
o) órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário;
p) código do país emissor da carteira de identidade do beneficiário;
q) indicação da relação entre o beneficiário dependente e o beneficiário titular.
II. Dados de identificação de endereço:
a) indicação de endereço residencial ou profissional;
b) logradouro do beneficiário;
c) número logradouro do beneficiário;
d) Complemento do logradouro;
e) bairro;
f) código do município - IBGE do logradouro informado;
g) Código de Endereçamento Postal - CEP para o endereço informado;
h) indicação de logradouro situado no exterior;
i) código do município - IBGE de residência do beneficiário, caso o endereço informado seja indicado
como endereço profissional.
III. Campos de identificação do plano privados de assistência à saúde:
a) número do registro do plano na ANS - RPS;
b) código do cadastro do plano na ANS - SCPA;
c) data de adesão do beneficiário ao plano;
d) data de cancelamento do vínculo do beneficiário ao plano;
e) código do motivo do cancelamento do plano;
f) data de reativação do plano;
g) indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária - CPT;
h) indicação de existência de itens de procedimentos excluídos da cobertura;
i) número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da pessoa jurídica contratante do plano cole-
tivo empresarial ou do plano coletivo por adesão;
j) número no Cadastro Específico do INSS - CEI do contratante do plano coletivo empresarial ou do plano
coletivo por adesão; e
k) relação de dependência.