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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 261, DE 28 DE JULHO DE 2011
1
Altera o Anexo da RN nº 211, de 21 de janeiro de 2010, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de
assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde
e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o
§4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do artigo 4º e inciso II do artigo 10,
ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Resolução
Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 28 de julho de 2011, adotou a
seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º
A linha 510, disposta na página 28 do Anexo da Resolução Normativa nº 211, de 21 de janeiro
de 2010, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica
para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º
de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a
alteração prevista no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução Normativa, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no
endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
ANEXO
1
Publicada no DOU em 29/07/2011, seção 1, págs. 168 e 169.
PROCEDIMENTO
SUBGRUPO
GRUPO
CAPÍTULO
OD
AMB HCO
HSO
PAC
DUT
IMPLANTE
COCLEAR
ORELHA
INTERNA
ORELHA
PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS E
INVASIVOS
HCO HSO PAC