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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 264, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
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Dispõe sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e seus Programas na saúde suple-
mentar.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem
os artigos 1º e 3º e no inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; no artigo
35-F da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a alínea “a” do inciso II do artigo 86, todos da Resolução
Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; em reunião realizada em 18 de agosto de 2011, adotou a
seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Resolução Normativa dispõe sobre a Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
na saúde suplementar, define conceitos, estabelece as modelagens dos programas e dispõe sobre os incen-
tivos para as operadoras e para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução Normativa se aplica a todas as modalidades de operadoras
de planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º
Para fins desta Resolução Normativa considera-se:
I - Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças: processo político que articula ações sanitárias,
sociais, ambientais e econômicas voltadas para a redução das situações de vulnerabilidade e dos riscos
à saúde da população; capacitação dos indivíduos e comunidades para modificarem os determinantes de
saúde em benefício da própria qualidade de vida; e participação social na gestão das políticas de saúde. A
prevenção de riscos e doenças orienta-se por ações de detecção, controle e enfraquecimento dos fatores
de risco ou fatores causais de grupos de enfermidades ou de enfermidade específica. Dessa forma, esse
amplo conceito fundamenta-se nos princípios de intersetorialidade, integralidade, mobilização e controle
social, informação, sustentabilidade, entre outros; e
II - Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças: um conjunto orientado de
estratégias e ações programáticas integradas que objetivam a promoção da saúde; a prevenção de riscos,
agravos e doenças; a compressão da morbidade; a redução dos anos perdidos por incapacidade e o aumen-
to da qualidade de vida dos indivíduos e populações.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
Art. 3º
É facultado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o oferecimento de programas
para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, que poderão ser desenvolvidos nas seguintes
modelagens voltadas para a saúde suplementar:
I - Programa para Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida: processo de otimi-
zação das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade
de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas. Consiste em um conjunto de estratégias orientadas
para a manutenção da capacidade funcional e da autonomia dos indivíduos ao longo do curso da vida,
incorporando ações para a Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, desde o pré-natal até
as idades mais avançadas;
II - Programa para População-Alvo Específica: conjunto de estratégias orientadas para um grupo de in-
divíduos com características específicas, incorporando ações para a promoção da saúde e prevenção de
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Publicada no DOU em 22/08/2011, seção 1, págs. 40 e 41.