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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
rios.
Art. 8º
Para uma mesma modelagem poderão ser elaborados programas para Promoção da Saúde e Pre-
venção de Riscos e Doenças diferenciados por região, independente da abrangência geográfica do pro-
duto.
Art. 9º
Os programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças poderão ser estrutura-
dos de acordo com a Cartilha de Modelagem de Programas e o Manual Técnico de Promoção de Saúde
e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar, a serem disponibilizados na página da ANS na
internet.
Art. 10.
A Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Participação de consumidor em programas para a promoção da saúde e de prevenção de riscos e doen-
ças
Art. 63-A
. Descumprir as regras previstas na regulamentação em vigor que dispõem sobre programas
para a promoção da saúde e de prevenção de riscos e doenças.
Sanção - multa de R$ 20.000,00.”
Art. 11. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente