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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Seção I
Dos Domínios a serem Avaliados
Art. 4º
Os domínios a serem avaliados, que perpassam os indicadores selecionados e que constituem os
eixos do QUALISS, com base nas dimensões da qualidade em saúde, são os seguintes:
I - Efetividade - é a medida dos resultados decorrentes da aplicação de uma ou um conjunto de inter-
venções (métodos de prevenção ou reabilitação, técnicas diagnósticas ou procedimentos terapêuticos),
em conformidade com o estado atual do conhecimento científico, tendo em consideração comparações
com outras alternativas, e da capacidade de atingir estes resultados para todos os pacientes que podem se
beneficiar destas intervenções, indicando o grau em que uma melhoria potencial do cuidado à saúde é na
prática atingida em situações reais ou habituais em uma unidade hospitalar;
II - Eficiência - é a otimização dos recursos financeiros, tecnológicos e de pessoal para obter os melhores
resultados de saúde possíveis, pela eliminação da utilização de recursos sem benefício para os pacientes,
redução de desperdício pelo uso excessivo, insuficiente ou inadequado das tecnologias em saúde e redu-
ção dos custos administrativos ou de produção;
III - Equidade - é o tratamento adequado dos pacientes, incluindo a presteza do atendimento e a qualidade
dos serviços, com base nas necessidades dos pacientes e não em função de suas características pessoais
como sexo, raça, idade, etnia, renda, educação, deficiência, orientação sexual ou local de residência;
IV - Acesso - é a capacidade de o paciente obter cuidado à saúde de maneira fácil e conveniente, sempre
que necessitar, mais especificamente, pode ser entendido como a possibilidade de obter serviços necessá-
rios no momento e local adequados em quantidade suficiente e a um custo razoável.
V - Centralidade no paciente - é o domínio que considera o respeito às pessoas por aqueles que ofertam os
serviços de saúde, orientando-os para o usuário, incluindo respeito aos seus valores e expectativas, aten-
dimento com dignidade e cortesia, confidencialidade das informações, direito à informação ou autonomia,
pronta atenção e conforto, além da escolha do provedor do cuidado; e
VI - Segurança - é a capacidade de controlar o risco potencial de uma intervenção, ou do ambiente do
serviço de saúde, de causar danos ou prejuízos tanto para o paciente quanto para outras pessoas, incluindo
os profissionais de saúde.
Seção II
Da Relevância dos Indicadores
Art. 5º
Cada indicador será categorizado por relevância em:
I - Essencial - indicador de qualidade com informação obrigatória, para todos os prestadores de serviços
participantes do QUALISS, de acordo com sua estrutura e serviços ofertados; e
II - Recomendável - indicador de qualidade com informação esperada, para todos os prestadores de servi-
ços participantes do QUALISS, de acordo com sua estrutura e serviços ofertados.
Seção III
Do Ciclo de Vida dos Indicadores
Art. 6º
A construção do sistema de medição para avaliar a qualidade dos prestadores de serviços será
efetuada nos seguintes estágios que determinam o ciclo de vida dos indicadores:
I - Planejamento (Estágio 1 - E.1): estágio de elaboração e debate no Comitê Gestor do Programa de
Incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar - COGEP, instituído pela RN
nº 267 de 24 de agosto de 2011;
II - Avaliação controlada (E.2): estágio de validação da qualidade, confiabilidade e viabilidade em um
conjunto piloto de prestadores de serviços;
III - Generalização do uso (E.3): estágio de utilização em todos os prestadores de serviços; e
IV - Descontinuado (E.4): estágio de suspensão da utilização no QUALISS.
Seção IV
Dos Indicadores
Art. 7º
A avaliação da qualidade dos prestadores de serviços será feita com base em indicadores propos-