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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
ANS, em linguagem de marcação de dados XML (Extensible Markup Language).
§1º Os prestadores de serviços participantes do QUALISS e as operadoras que possuem rede própria de
prestadores devem utilizar o DIPRS/ANS para envio dos dados necessários ao cálculo dos indicadores
à ANS.
§2º O DIPRS/ANS e o respectivo Manual de Orientação estarão disponíveis na página da ANS na inter-
net: www.ans.gov.br.
§3º O envio do DIPRS à ANS não exime os prestadores de serviços da obrigação de apresentar documen-
tação comprobatória da veracidade das informações prestadas, bem como de quaisquer outros documen-
tos e informações que a ANS, nos limites de sua competência, vier a requisitar.
§4º Compete à DIDES, por meio de Instrução Normativa, editar os atos necessários ao cumprimento do
disposto no caput deste artigo.
Art. 11.
AANS determinará, após consulta ao COGEP, os prazos para envio do DIPRS/ANS pelos pres-
tadores de serviço participantes.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o caput deste artigo serão disciplinados por meio de Instrução
Normativa a ser editada pela DIDES.
Art. 12.
O DIPRS/ANS somente poderá ser enviado por meio da rede mundial de computadores (Inter-
net).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13.
Eventuais casos omissos nesta Resolução Normativa deverão ser submetidos à Diretoria Cole-
giada, que decidirá acerca dos procedimentos a serem adotados.
Art. 14. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente