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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 277, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
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Institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os arts.
4º, incisos XV, XXIV e XXXVII, e 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; art. 86,
inciso II, alínea “a” da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião ordinária
realizada em 18 de outubro de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta resolução institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assis-
tência à Saúde - OPS, com o objetivo de incentivar a melhoria continuada na qualidade assistencial da
saúde suplementar.
Art. 2º
Para efeitos desta resolução, considera-se:
I - Programa de Acreditação de OPS: processo voluntário de avaliação da adequação e eficiência dos
serviços disponibilizados pelas OPS, realizado por entidades acreditadoras;
II - certificado de acreditação: documento emitido pela Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, reconhecendo formalmente que
um organismo de certificação atende a requisitos previamente definidos e demonstra possuir competência
para executar o Programa de Acreditação de OPS, em conformidade com todos os requisitos estabeleci-
dos pela CGCRE do INMETRO e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
III - homologação: ato pelo qual a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da ANS
autoriza um organismo de certificação, com certificado de acreditação válido e emitido pela CGCRE do
INMETRO, a atuar como entidade acreditadora das OPS;
IV - entidades acreditadoras: são pessoas jurídicas de direito público ou privado que receberam o certifi-
cado de acreditação emitido pela CGCRE do INMETRO e foram homologadas pela DIOPE; e
V - certidão de acreditação: documento com prazo de validade, emitido por uma entidade acreditadora,
após a aplicação do Programa de Acreditação em uma OPS, que estabelece em três níveis o padrão de
qualidade encontrado, desde que alcançada uma pontuação final mínima.
CAPÍTULO II
DO CERTIFICADO DE ACREDITAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Seção I
Do Certificado de Acreditação
Art. 3º
Cabe a CGCRE do INMETRO realizar processo avaliativo para reconhecer a competência dos or-
ganismos de certificação que pretenderem executar o Programa de Acreditação de OPS, em conformidade
com todos os requisitos estabelecidos pela CGCRE do INMETRO e pela ANS.
§1º O reconhecimento de competência técnica de que trata o caput será feito por meio da expedição
do certificado de acreditação, que deverá ser renovado na periodicidade determinada pela CGCRE do
INMETRO.
§2º Além do certificado de acreditação, será emitida documentação acessória onde constará expressamen-
te que o organismo de certificação possui competência para aplicar o Programa de Acreditação de OPS
previsto nesta Resolução.
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Publicada no DOU em 07/11/2011, seção 1, págs. 101 e 102.