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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Conduta
Suspensão dos
Benefícios
Restabelecimento
dos Benefícios
Exclusão da
Operadora
Descumprir a obrigação de atender
as regras contábeis e de garantias
financeiras
A partir da
constatação do
descumprimento
No mês posterior à
verificação
da
correção
- Não correção em
90 dias, ou
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes no
período de 360
dias.
Descumprir a obrigação de
constituir, vincular e custodiar os
ativos garantidores em montantes
suficientes para lastrear as
provisões técnicas ou o risco da
inadimplência, na forma da
regulamentação setorial em vigor
A partir da
constatação do
descumprimento
No mês posterior à
verificação
da
correção
- Não correção em
60 dias, ou
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes no
período de 360
dias.
Atrasar o pagamento de alguma
dívida referente ao ressarcimento
ao SUS
A partir da
constatação do
atraso
no
pagamento
No mês posterior à
verificação
da
correção
- Não correção em
90 dias, ou
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes no
período de 360
dias.
Atrasar o pagamento de alguma
dívida referente às multas
pecuniárias aplicadas pela ANS
A partir da
constatação do
atraso
no
pagamento
No mês posterior à
verificação
da
correção
- Não correção em
90 dias, ou
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes no
período de 360
dias.
Atrasar o pagamento de alguma
dívida referente às parcelas de
débitos de ressarcimento ao SUS,
de taxa de saúde suplementar ou de
multa pecuniária aplicada pela
ANS, parcelados nos termos e na
forma da regulamentação setorial
em vigor
A partir da
constatação do
atraso
no
pagamento
No mês posterior à
verificação
da
correção
- Não correção em
30 dias, ou
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes no
período de 360
dias.
Enviar intempestivamente as
demonstrações contábeis ou o
parecer de auditoria independente
A partir da
constatação do
envio
intempestivo
A partir do envio
tempestivo
na
próxima
competência
Se a conduta
ultrapassaro
período de 360 dias
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes
consecutivas
Enviar
intempestivamente
o
DIOPS
A partir da
constatação do
envio
intempestivo
A partir do envio
tempestivo
na
próxima
competência
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes no
período de 360 dias
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes
consecutivas
Enviar intempestivamente o SIP
A partir da
constatação do
segundo envio
intempestivo no
período de 360
dias
A partir do envio
tempestivo
na
próxima
competência
- Se a conduta
ocorrer 2 vezes
consecutivas
ANEXO II
Quadro-síntese de Condutas
Suspensão dos Benefícios, Restabelecimento dos Benefícios e Exclusão de Operadora.