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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 281, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
1
Altera os Anexos I e II e revoga parcialmente o Anexo III, todos da RN Nº 262, de 1º de agosto de 2011,
que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o §4º
do artigo 10 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do artigo 4º e o inciso II do artigo 10,
ambos da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Resolução
Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2011, adotou
a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º
A presente Resolução Normativa - RN altera os Anexos I e II e revoga parcialmente o Anexo III,
todos da RN Nº 262, de 1º de agosto de 2011, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Art. 2º
Fica incluído o item Embolização de Artéria Uterina nos Anexos I e II da RN Nº 262, de 2011,
conforme redação dada pelo Anexo da presente Resolução.
Art. 3º
Revogam-se todas as disposições relativas a Sepse: Proteína C Ativada contidas no Anexo III da
RN Nº 262, de 2011.
Art. 4º
Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico
da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 5º
Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 21/12/2011, seção 1, pág. 70.