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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA NORMATIVA Nº 7, DE 27 DE JUNHO DE 2005
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ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe
confere os arts. 3º e 4º, incisos VII e XXXVII, combinado com o art. 10, inciso II, da Lei 9.661, de 28
de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso III do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução Normativa – RN nº 81, de 2 de setembro de 2004:
Considerando que o inciso VII do art. 2º da Resolução CONSU nº 8, de 3 de novembro de 1998, proíbe
as operadoras de planos privados de assistência à saúde estabelecer co-participação ou franquia que ca-
racterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritivo severo ao acesso
aos serviços;
Considerando, que operadoras fizeram consultas sobre a possibilidade de implementar plano privado de
assistência à saúde que garantiria aos seus beneficiários a devolução de um percentual do valor pago a
título de mensalidade, ou descontos nas mesmas, ou ainda pontuação na proporção da utilização do plano
em relação à mensalidade paga, sendo que esses pontos poderiam ser utilizados na compra de produtos de
perfumaria, medicamentos não tarjados e/ou conveniências nas redes de farmácias da operadora;
Considerando, que os usuários do plano só fariam jus a esses benefícios desde que as coberturas do plano
não fossem utilizadas, o que caracteriza uma modalidade de mecanismo de regulação vedado pelo inciso
VII do art. 2º da Resolução CONSU nº 8/98.
RESOLVE adotar o seguinte entendimento vinculativo:
A proposta de implementação pelas operadoras de mecanismos que estimulem o não uso, pelos benefici-
ários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado, por meio de desconto, concessão de pon-
tuação para troca por produtos, ou outra prática análoga, é vedada pelo inciso VII do art. 2º da Resolução
CONSU nº 8/98, por constituir-se fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos
disponibilizados.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
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Publicada no DOU em 28/06/2005, seção 1, pág. 36.