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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA NORMATIVA Nº 12, DE 4 DE MAIO DE 2010
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das competências que
lhe conferem os artigos 3º e 4º, incisos II, XXIV e XXVIII, combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso III, do artigo 6º do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de julho de 2010.
Considerando os princípios dispostos no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
especialmente o da igualdade (art. 5º, caput), o da proibição de discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV),
o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), o da liberdade (art. 5º, caput) e o da proteção da
segurança jurídica;
Considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e
Considerando as definições de grupo familiar previstas no artigo 5º, §1º, inciso VII, e no artigo 9º, §1º, da
RN nº 195, de 14 de julho de 2009:
RESOLVE adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário
titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
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Publicada no DOU em 05/05/2010, seção 1, pág. 39.