473
Súmula Normativa
Súmula normativa
1
Publicada no DOU em 04/11/2010, seção 1, pág. 72.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA NORMATIVA Nº 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
1
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que
lhe conferem os arts. 3º e 4º, incisos II, XXIV e XXVIII, combinado com o art. 10, inciso II, da Lei 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso III do art. 6º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009.
Considerando os princípios dispostos no texto da Constituição da República de 1988, especialmente o
da igualdade (art. 5º, caput), o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), o da liberdade (art. 5º,
caput), o da proteção da segurança jurídica e o da proteção à entidade familiar (art. 226, §4º);
Considerando as hipóteses de manutenção de titularidade, previstas no art. 6º, §2º, da RN nº 186, de 14 de
janeiro de 2009, e no art. 3º, §1º, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, resolve:
Adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes
já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações
decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente