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Súmula Normativa
Súmula normativa
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Publicada no DOU em 12/04/2011, seção 1, pág. 40.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2011
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que
lhe conferem os arts. 3º e 4º, incisos II, XXIV e XXVIII, combinado com o art. 10, inciso II, da Lei 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso III do art. 6º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009:
Considerando que compete à ANS elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão
referência básica para os fins do disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, conforme disposto no
inciso III, do artigo 4° da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
Considerando que a RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, em vigor desde 7 de junho de 2010, dispõe
sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória a ser
garantida pelos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e inclui
os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das doenças que compõem a
Classificação Internacional de Doenças - CID - da Organização Mundial de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.339/GM do Ministério da Saúde, de 18 de novembro de 1999,
que institui a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho; e
Considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, apro-
vada por meio da Portaria GM nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que estabelece a obrigatoriedade de ela-
boração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo
de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, que deve incluir, entre outros,
a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança
de função e demissional, resolve
Adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como co-
bertura relacionada com a saúde ocupacional, nos termos do disposto no art. 14 da RN nº 211, de 2010,
o diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de doenças relacionadas ao processo de trabalho,
listadas na Portaria nº 1339/GM do Ministério da Saúde, de 1999.
2 - Salvo disposição contratual em contrário, exclui-se da cobertura obrigatória a ser garantida pelas
operadoras de planos privados de assistência à saúde a realização dos exames médicos admissional, peri-
ódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente