477
Súmula Normativa
Súmula normativa
Resolve adotar o seguinte entendimento:
É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde adotar e/ou utilizar mecanismos de
regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição
à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde, sob pena de
incorrerem em infração ao artigo 42 da Resolução Normativa - RN Nº 124, de 30 de março de 2006.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente