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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1- Na contabilização no Plano de Contas Padrão da ANS, em relação ao Ativo Imobilizado e à Proprie-
dade para Investimento, não é permitida a opção pelo custo atribuído (deemed cost) na aplicação inicial,
contida no ICPC 10.
2- É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde modificar o custo de aquisição do seu
Ativo Imobilizado bem como das Propriedades para Investimento.
3 - Também é vedado o reconhecimento dos efeitos decorrentes da opção pelo custo atribuído (deemed
cost) promovidos por sociedades coligadas ou controladas das operadoras de planos privados de assistên-
cia à saúde, cujos investimentos estejam sujeitos à avaliação pelo método de equivalência patrimonial.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente