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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2006
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Revoga a Instrução Normativa DIDES nº 19 de 22 de fevereiro de 2006 e dispõe sobre o estatuto do
Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar - COPISS.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suple-
mentar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 6º, §2º, da RN nº 114,
de 26 de outubro de 2005, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ATRIBUIÇÃO
Art. 1º
O Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar – COPISS – criado pela
Resolução Normativa nº 114 de 26/10/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é uma
instância colegiada, consultiva, sob a coordenação da Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS.
Parágrafo único. O COPISS terá por finalidade promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do pa-
drão TISS e da troca eletrônica de informações entre as operadoras de planos de saúde, os prestadores de
serviços de saúde e a ANS, através de processo participativo e democrático de construção e busca de con-
senso entre os diversos atores envolvidos na saúde suplementar, sempre na defesa do interesse público.
Art. 2º
O COPISS tem como atribuições:
I - supervisionar, coordenar, estabelecer prioridades e propor modificações e melhorias no padrão TISS;
II - estabelecer e promover metodologia de divulgação das informações do padrão TISS;
III - revisar e aprovar termos e classificações utilizados no padrão TISS;
IV - promover, fomentar e recomendar estudos relacionados à padronização das informações em saúde
suplementar bem como para a troca eletrônica de informações em saúde suplementar, baseados nos pa-
drões nacionais e internacionais;
V - identificar, propor e coordenar modificações necessárias aos sistemas de informação da saúde suple-
mentar, sob coordenação da ANS, para adequação aos padrões consensuados e aos sistemas de informa-
ções de saúde do MS; e
VI - propor padrões e metodologias para proteger e melhorar a confidencialidade, disponibilidade e inte-
gridade da informação em saúde suplementar, bem como as boas práticas para gerenciamento seguro da
informação em saúde.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COPISS
Seção I
Do Órgão Deliberativo do COPISS
Art. 3º
O órgão deliberativo do COPISS tem composição interinstitucional, e os membros efetivos e res-
pectivos suplentes são representativos dos seguintes setores e instituições, no quantitativo previsto:
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I - Agência Nacional de Saúde Suplementar - 3 (três) representantes,sendo um representante da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial;
II - Ministério da Saúde - 2 (dois) representante, sendo um do Departamento de Informação e Informática
do SUS e outro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III - operadoras de planos de saúde: 7 (sete) representantes,das seguintes entidades e setores:
a) segmento de auto-gestão de assistência à saúde;
b) empresas de medicina de grupo;
c) cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar;
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Publicada no DOU de 28/03/2006, seção 1, pág. 37.
2
O art. 3º está alterado conforme art. 1º da IN/DIDES nº 24/2007.