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Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
IN/DIDES
d) Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização;
e) Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas;
f) empresas de odontologia de grupo;
g) cooperativas de serviços odontológicos que atuem na área de saúde suplementar.
IV - prestadores de serviços de saúde: 9 (nove) representantes das entidades:
a) Conselho Federal de Medicina;
b) Conselho Federal de Odontologia;
c) Federação Brasileira de Hospitais;
d) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços;
e) Associação Médica Brasileira;
f) Sociedade Brasileira de Patologia Clínica;
g) Colégio Brasileiro de Radiologia;
h) Associação Nacional dos Hospitais Privados;
i) Federação Nacional dos Médicos.
V - entidades nacionais de defesa dos consumidores e dos beneficiários: 1 (um) representante;
VI - instituições públicas de ensino e pesquisa com experiência na área: 2 (dois) representantes;
§1º As entidades de que tratam as alíneas III, IV, V e VI escolherão entre si, consensualmente, dentro de
cada categoria, o seu representante e respectivo suplente.
VII - demais entidades convidadas.
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Art. 4º
A designação dos membros indicados pelas instituições será feita por portaria da DIDES.
Art. 5º
O representante da Diretoria de Desenvolvimento Setorial será o coordenador do órgão delibera-
tivo do COPISS;
Art. 6º
O COPISS contará com uma Secretaria Técnica, exercida por um secretário designado pela Dire-
toria de Desenvolvimento Setorial da ANS.
Seção II
Dos Grupos de Trabalho do COPISS
Art. 7º
Ficam criados os seguintes Grupos de Trabalho do COPISS:
I - Grupo de Trabalho Coordenador;
II - Grupo de Trabalho de padrões de conteúdo e estrutura;
III - Grupo de Trabalho de padrões de representação de conceitos em saúde;
IV - Grupo de Trabalho de padrões de comunicação;
V - Grupo de Trabalho de segurança.
Art. 8º
O Grupo de Trabalho Coordenador será constituído por representantes das seguintes instituições
e entidades:
I - 1 (um) representante de Agência Nacional de Saúde Suplementar – representante da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial;
II - 1 (um) representante do Ministério da Saúde;
III - 1 (um) representante das operadoras de planos de saúde;
IV - 1 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde; e
V - 1 (um) representante das instituições públicas de ensino e pesquisa com experiência na área;
§1º O representante da ANS será o coordenador do Grupo de Trabalho Coordenador.
§2º Os representantes de cada setor deverão ser indicados entre os participantes do Comitê de Padroniza-
ção da Informação em Saúde.
§3º Os representantes dos setores listados nos incisos III, IV e V serão indicados pelos representantes de
cada setor no órgão deliberativo do COPISS.
§4º A designação dos membros do Grupo de Trabalho Coordenador, indicados pelas instituições, será
feita por portaria da DIDES.
Art. 9º
São atribuições do Grupo de Trabalho Coordenador:
I - promover a comunicação com a Diretoria de Desenvolvimento Setorial e com a Diretoria Colegiada da
ANS para o encaminhamento das propostas do COPISS;
II - coordenar as atividades do COPISS;
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O inciso VII do art. 3º foi acrescido conforme art. 1º da IN/DIDES nº 33/2009.