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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
III - receber, avaliar e encaminhar ao órgão deliberativo do COPISS propostas surgidas nos demais grupos
de trabalho;
IV - receber, avaliar e encaminhar ao órgão deliberativo do COPISS e aos demais grupos de trabalho as
propostas recebidas de entidades e de profissionais que não têm representação no COPISS; e
V - coordenar as atividades dos demais grupos de trabalho, facilitando a organização de suas atividades e
a articulação com outras instituições e entidades visando a convidar consultores e profissionais técnicos
para a participação nas atividades de cada grupo de trabalho.
Art. 10.
Os Grupos de Trabalhos definidos nos incisos II, III, IV e V do art. 7º da presente instrução terão
como atribuição a realização de estudos técnicos e a elaboração de propostas para os padrões a serem
encaminhadas ao Grupo de Trabalho Coordenador.
Art. 11
. Os membros dos Grupos de Trabalho previstos nos incisos II, III, IV e V do art. 7º serão indicados
pelo órgão deliberativo do COPISS, entre seus membros titulares e suplentes.
§1º Cada um desses grupos de trabalho serão compostos por 5 (cinco) membros. No grupo de trabalho
previsto no item V, um dos membros será representante do Conselho Federal de Medicina.
§2º Os grupos de trabalho poderão convidar profissionais com atuação na área técnica de cada grupo de
trabalho.
Seção III
Das Atribuições dos Membros
Art. 12.
Ao Coordenador incumbe coordenar e supervisionar as atividades do COPISS, e especificamente:
I - instalar e presidir suas reuniões;
II - suscitar o pronunciamento do órgão deliberativo do COPISS e de seus grupos de trabalho quanto às ques-
tões relativas a suas atribuições;
III - propor, ao órgão deliberativo do COPISS e aos grupos de trabalho, a indicação de membros para realiza-
ção de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão;
IV - propor, ao órgão deliberativo do COPISS e aos grupos de trabalho, a possibilidade de convite a entidades,
cientistas, técnicos e personalidades para colaborarem em estudos ou participarem com consultores “ad hoc”
na apreciação de matérias submetidas ao COPISS;
V - propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria, ouvido o órgão deliberativo;e
VI - encaminhar à DIDES as deliberações e decisões do órgão deliberativo do COPISS, com as respectivas
justificativas.
Art. 13.
À Secretária Técnica incumbe:
I - assistir às reuniões;
II - encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações do órgão deliberativo do COPISS;
III - organizar a pauta das reuniões;
IV - receber as correspondências, projetos ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos;
V - preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo a memória das reuniões;
VI - coordenar as atividades da Secretaria Técnica, como organização de banco de dados, registro de delibe-
rações, protocolo e outros; e
VII - receber, protocolar e encaminhar ao órgão deliberativo do COPISS as propostas de alteração do padrão
TISS, através de modelo de solicitação de alteração do padrão TISS (SOP-TISS).
Art 14.
Aos membros efetivos do órgão deliberativo do COPISS incumbe:
I - analisar as modificações propostas ao padrão TISS;
II - propor a indicação de entidades, cientistas, técnicos e personalidades para colaborarem em estudos ou
participarem como consultores “ad hoc” de matérias submetidas ao COPISS;
III - estudar e relatar nos prazos estabelecidos pelo pleno do órgão deliberativo as matérias que lhe forem
atribuídas;
IV - comparecer às reuniões, participando ativamente, e manifestando-se a respeito das matérias em discus-
são; e
V - desempenhar as atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 15.
Aos membros dos grupos de trabalho incumbe:
I - propor modificações do padrão TISS através da utilização do modelo de solicitação de alteração do padrão
TISS (SOP-TISS);
II - propor a indicação de entidades, cientistas, técnicos e personalidades para colaborarem em estudos ou
participarem como consultores “ad hoc” de matérias submetidas ao Grupo de Trabalho;
III - estudar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que lhe forem atribuídas;