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Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
IN/DIDES
IV - comparecer às reuniões, participando ativamente, e manifestando-se a respeito das matérias em discus-
são; e
V - desempenhar as atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO DELIBERATIVO DO COPISS
Seção I
Das Reuniões
Art. 16.
O órgão deliberativo do COPISS reunir-se-á mensalmente ou em qualquer ocasião em que houver
necessidade, mediante solicitação à Secretária Técnica, do Coordenador, do Grupo de Trabalho Coordenador
ou de qualquer de seus membros.
Art. 17.
As deliberações do COPISS deverão buscar o consenso entre os setores envolvidos.
§1º No processo de debate de propostas, visando a obtenção do consenso em qualquer tema submetido ao
órgão deliberativo do COPISS poderá ser realizada consulta a todos os interessados, através de resposta a
solicitação feita pelo órgão deliberativo do COPISS ou pelo Grupo de Trabalho Coordenador no sítio da ANS
na internet.
§2º Não havendo consenso, deverão ser encaminhadas à Diretoria de Desenvolvimento Setorial as diferentes
propostas apresentadas, com as justificativas das mesmas.
Seção II
Do Modelo de Solicitação de Alteração do Padrão TISS (SOP-TISS)
Art. 18.
Qualquer solicitação de alteração do padrão TISS deverá ser encaminhado ao COPISS através de
modelo de solicitação de alteração do padrão TISS (SOP-TISS).
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho Coordenador elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua
instalação, o modelo de solicitação de alteração do padrão TISS (SOP-TISS), a ser publicado em Instrução
Normativa da DIDES.
Art. 19.
Qualquer interessado na padronização da troca de informações em saúde, sem representatividade no
COPISS, poderá encaminhar sugestões para apreciação mediante preenchimento do modelo SOP-TISS.
Art. 20.
Ficam vedadas modificações no padrão TISS em um período inferior a 360 dias, após o prazo previs-
to no art. 5º, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 114, salvo se por motivo de força maior.
Art. 21.
As modificações serão avaliadas sob critérios que visem:
I - redução de custos administrativos;
II - aumento da eficiência, eficácia e efetividade da atenção à saúde;
III - integração dos sistemas de informação em saúde adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
e pelo Ministério da Saúde, ou demais órgãos/autarquias relacionadas com os serviços de saúde;
IV - harmonização com os padrões nacionais e internacionais, elaborados pelas organizações produtoras de
padrão de informação em saúde.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pela
DIDES.
Art. 23.
A atuação dos membros efetivos e suplentes do órgão deliberativo máximo do COPISS, do coorde-
nador, dos membros dos grupos de trabalho, as secretária técnica, dos consultores, convidados, membros “ad
hoc”, e de qualquer um que venha a colaborar com o COPISS não será remunerada.
Art. 24.
Caberá ao COPISS, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, a elaboração de seu Regi-
mento Interno.
Art. 25.
Fica revogada a Instrução Normativa IN DIDES nº 19 de 22 de fevereiro de 2006.
Art. 26.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor de Desenvolvimento Setorial