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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
1
Dispõe sobre a instituição da versão 2.1 do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras
de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais
realizados aos seus beneficiários.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Su-
plementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e
IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e nos arts. 3º e 4, §2º da RN nº 114 de 26 de outubro de 2005
resolve:
Art. 1º
Fica instituída a versão 2.1 do Padrão TISS para troca de informações entre operadoras de plano
privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados
aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN nº 114, de 26 de outubro de 2005.
2
§1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão
obrigatoriamente adotar os padrões de conteúdo e estrutura de guias e demonstrativos de pagamento e de
análise de contas médicas descritas no anexo I.
§2º O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet
www.ans.gov.br .
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor de Desenvolvimento Setorial
1
Publicada no DOU em 17/11/2006, seção 1, pág. 64.
2
Vide também IN/DIDES nº 31/2008.