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Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
IN/DIDES
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 29, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
1
Dispõe sobre a versão 2.01 do padrão de conteúdo e estrutura da TISS para a troca de informações entre
operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos
assistenciais realizados aos seus beneficiários.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suple-
mentar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX,
da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º
Fica instituída a versão 2.01 do padrão de conteúdo e estrutura odontológico do Padrão TISS para
a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços
de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução -
RN nº 153, de 28 de maio de 2007.
§1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão
obrigatoriamente adotar a estrutura de guia de tratamento odontológico e guia de tratamento odontológi-
co-demonstrativo de pagamento descritos no anexo I.
§2º É facultada as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde
a adoção ou não dos anexos de guias descritos no anexo I.
§3º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão
obrigatoriamente adotar as tabelas de domínio constantes no anexo II
2
no padrão de comunicação e segu-
rança e no padrão de conteúdo e estrutura.
§4º Os anexos I e II desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da
Internet www.ans.gov.br.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor de Desenvolvimento Setorial
1
Publicada no DOU em 26/02/2008, seção 1, pág. 31.
2
O item 1.5 do Anexo II deverá ser substituído pelo Anexo da IN/DIDES nº 34/2009.