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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Módulo de Processo Administrativo Eletrônico
Subseção I
Da Gestão de Contas de Usuários
Art. 5º
No prazo de trinta dias contados do início da vigência desta Instrução Normativa, as OPS deverão
credenciar representantes para acessar o SISREL e atuar nos processos de ressarcimento ao SUS.
Art. 6º
Poderão ser criados no SISREL usuários das OPS com os seguintes perfis de acesso e de uso:
I - representante legal: habilita o usuário a credenciar outros usuários do SISREL com o perfil “gestão
de contas”, a alterar suas informações cadastrais e perfis de acesso, bem como a bloquear, desbloquear e
descredenciar esses usuários;
II - gestão de contas: confere ao usuário poderes para credenciar outros usuários do SISREL com os
perfis, com exceção de “representante legal” e “gestão de contas”, a alterar suas informações cadastrais e
perfis de acesso, bem como a bloquear, desbloquear e descredenciar esses usuários;
III - processo administrativo: confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos proces-
sos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo ter vista aos autos, receber notificações, confessar
dívida, impugnar cobranças, recorrer de decisões administrativas, desistir de impugnações e recursos,
apresentar defesas, encaminhar documentos comprobatórios, prestar informações e praticar quaisquer ou-
tros atos necessários à salvaguarda dos interesses da OPS, com exceção da apresentação de impugnação
e da interposição de recurso administrativo com motivo de natureza técnica;
IV - auditoria técnica: restrito a médicos auditores, confere ao usuário poderes para representar a OPS
junto à ANS nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo ter vista aos autos, receber
notificações, confessar dívida, impugnar cobranças, recorrer de decisões administrativas, desistir de im-
pugnações e recursos, apresentar defesas, encaminhar documentos comprobatórios, prestar informações e
praticar quaisquer outros atos necessários à salvaguarda dos interesses da OPS, inclusive a apresentação
de impugnação e a interposição de recurso administrativo com motivo de natureza técnica; e
V - recolhimento: confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos processos adminis-
trativos de ressarcimento ao SUS, podendo emitir e cancelar Guias de Recolhimento da União, solicitar
repetição de indébito, informar depósitos judiciais e praticar outros atos referentes ao recolhimento dos
valores.
Art. 7º
Para efetuar assinaturas eletrônicas, o usuário do SISREL deverá ser titular de certificado digital
válido referente:
I - ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da OPS, no caso de usuário
com o perfil “representante legal”; ou
II - ao seu próprio número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, em se tratando dos demais perfis.
Art. 8º
Será automaticamente criada conta de usuário com o perfil “representante legal” para o represen-
tante legal da OPS cadastrado na ANS, o qual terá acesso ao SISREL mediante o login e a senha de acesso
geral da OPS aos sistemas da ANS.
Art. 9º
Para credenciar, descredenciar, bloquear ou desbloquear usuários do SISREL, bem como alterar
suas informações cadastrais e perfis de acesso, o solicitante deverá protocolar no SISREL formulário de
gestão de conta assinado eletronicamente por ele, conforme as regras de peticionamento dispostas na
subseção III da seção I deste capítulo e neste artigo.
§1º O formulário de gestão de conta deverá ser produzido exclusivamente por meio da página do SISREL,
acessível a usuários com o perfil “representante legal” ou “gestão de contas”, conforme os modelos dos
Anexos I-A e I-B.
§2º Será anexado à petição de credenciamento ou de alteração de contas de usuários o Termo de Confiden-
cialidade e Responsabilidade pelo Acesso e Uso do SISREL, conforme modelo constante do Anexo II.
§3º O formulário de gestão de contas deverá ser assinado eletronicamente:
I - no caso de credenciamento ou alteração de conta de usuário, pelo solicitante e pelo usuário; ou
II - em se tratando de bloqueio, desbloqueio ou descredenciamento de usuário, apenas pelo solicitante.
Art. 10.
O formulário de gestão de conta será processado em até cinco dias úteis contados da data do