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Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
IN/DIDES
protocolo.
Art. 11.
Aprovada a solicitação de gestão de conta, será encaminhada automaticamente mensagem eletrô-
nica com informação sobre a operação para o endereço de e-mail do usuário da conta sob gestão.
§1º Em se tratando de aprovação de petição credenciamento de usuário, serão informados na mensagem
de que trata o caput o login e a senha provisória, a qual deverá ser alterada no primeiro acesso do usuário
ao SISREL.
§2º O signatário da petição de gestão de conta e o usuário por ele credenciado no SISREL deverão garantir
a disponibilidade da conta de e-mail cadastrada para o recebimento de mensagens de que trata o caput,
bem como configurar qualquer tipo de filtro anti-spam para que não bloqueie mensagens provenientes do
domínio “ans.gov.br” ou que tampouco exija confirmação manual.
Art. 12.
Os usuários com os perfis “representante legal” e “gestão de contas” deverão manter atualizados
os dados cadastrais e os perfis de acesso dos usuários da OPS credenciados no SISREL, bloquear as
contas de usuários temporariamente afastados dos processos de ressarcimento ao SUS e descredenciar
imediatamente do SISREL os usuários desvinculados da OPS ou das tarefas relacionadas aos processos
administrativos de ressarcimento ao SUS.
Art. 13.
Os usuários do SISREL deverão ter pleno conhecimento das boas práticas e das regras da ANS de
confidencialidade e de segurança da informação, e da responsabilidade administrativa, civil e penal pelo
acesso e uso indevido de sistemas de informação da Administração Pública.
Subseção II
Das Notificações da ANS às OPS
Art. 14.
Todas as comunicações da ANS às OPS com representantes credenciados como usuários do SIS-
REL serão realizadas por meio de publicação no Módulo de Processo Administrativo Eletrônico.
§1º As comunicações serão agrupadas por etapa processual na tela de “pendências” do Módulo de Pro-
cesso Administrativo Eletrônico, e poderão ser listadas na tela de “pesquisa” e visualizadas por meio de
consulta aos documentos anexados aos autos de cada processo.
§2º Decorrido o prazo de dez dias da publicação da comunicação no Módulo de Processo Administrativo
Eletrônico, considerar-se-á a OPS ciente de seus termos e será dado início à contagem do prazo proces-
sual, se for o caso.
§3º Aplica-se o procedimento constante neste artigo às intimações e notificações previstas na Resolução
Normativa nº 185, de 2008.
Art. 15. A título meramente informativo, serão enviadas mensagens com informações sobre as notifica-
ções aos endereços de e-mail dos usuários do SISREL em cujo cadastro estiver selecionada essa opção.
Parágrafo único. É recomendável que as OPS, por meio de representantes credenciados, acessem o siste-
ma para o acompanhamento das comunicações pelo menos uma vez a cada cinco dias.
Subseção III
Das Regras Gerais de Peticionamento
Art. 16.
As petições de gestão de conta de usuário, de impugnação e de recurso deverão ser produzidas
por meio de formulários eletrônicos específicos disponibilizados em página do SISREL e as demais peti-
ções deverão ser produzidas em editor de texto da escolha da OPS.
§1º Somente serão admitidos arquivos de petições eletrônicas, de outros documentos digitais e de cópias
digitalizadas de documentos no formato Portable Document Format - PDF, e em tamanho não superior a
cinquenta kilobytes por página.
§2º Não se admitirá a mesclagem, pela OPS, de mais de uma petição, ou de outro documento digital, ou de
cópia digitalizada de documento em um mesmo arquivo, devendo cada um constituir arquivo distinto.
§3º Não será admitido o fracionamento, pela OPS, de petição, de outro documento digital ou de cópia
digitalizada de documento em mais de um arquivo.
Art. 17.
As petições eletrônicas e seus anexos deverão ser assinados digitalmente por pelo menos um
signatário credenciado no SISREL como usuário da OPS com perfil que autorize a assinatura.
§1º Para a aposição das assinaturas digitais de que trata o caput, a OPS deverá utilizar dispositivo de
emissão de assinaturas disponibilizado pela ANS.
§2º A assinatura digital expressará concordância com o conteúdo do documento assinado, com exceção