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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
das cópias digitalizadas de documentos anexadas à petição eletrônica para fins probatórios, caso em que
a assinatura expressará que o documento é cópia fiel do original.
§3º Os certificados digitais das assinaturas de que trata este artigo deverão estar válidos no momento de
carga dos arquivos no SISREL.
Art. 18.
Após a assinatura digital, os arquivos da petição eletrônica e seus anexos deverão ser carregados
pelo signatário em página de protocolo disponibilizada na etapa do processo a que se referir.
§1º As petições que não tratarem de processos existentes ou para as quais não existir etapa processual
específica deverão ser carregadas no SISREL por meio de formulário de cadastro de “petição avulsa”.
§2º Com exceção das petições de gestão de conta de usuário e das petições de impugnação, poderão ser
encaminhados documentos digitais e cópias digitalizadas de documentos em anexo à petição eletrônica.
Art. 19.
Os arquivos das petições eletrônicas e seus anexos serão validados após sua carga no SISREL e
serão rejeitados:
I - os arquivos das petições de impugnação, de recurso ou de gestão de conta de usuário que tenham sido
corrompidos ou alterados após sua produção pelo SISREL, seja quanto ao seu conteúdo ou a qualquer um
de seus metadados, com exceção do acréscimo de uma ou mais assinaturas eletrônicas;
II - qualquer arquivo que tenha sido corrompido ou alterado após a assinatura digital, seja quanto ao seu
conteúdo ou a qualquer um de seus metadados, com exceção do acréscimo de uma ou mais assinaturas
eletrônicas;
III - os arquivos sem assinatura digital aposta nos termos do artigo 17; e
IV - os arquivos com assinatura digital emitida por dispositivo que não o disponibilizado pela ANS.
Art. 20.
A validação dos arquivos carregados será disponibilizada para o usuário o recibo da operação.
Subseção IV
Do Peticionamento de Impugnação e de Recurso
Art. 21.
Para impugnar uma cobrança de ressarcimento ao SUS ou recorrer da decisão de uma impugna-
ção, a OPS deverá, durante o prazo para a prática do ato processual, protocolar petição eletrônica na forma
prevista na subseção III da seção I deste capítulo.
Art. 22.
A petição eletrônica de impugnação deverá ser produzida exclusivamente por meio de preenchi-
mento de formulário eletrônico do SISREL com as seguintes informações:
I - o número e o mês de competência do atendimento impugnado;
II - o motivo da impugnação, conforme classificação da tabela de motivos constante do Anexo V;
III - os pedidos referentes ao motivo de impugnação, que poderão ser, exemplificativamente:
a) anulação da identificação do atendimento;
b) desconto sobre o valor cobrado; ou
c) anulação da identificação do atendimento ou, subsidiariamente, desconto sobre o valor cobrado;
IV - indicação das provas documentais do motivo alegado, exemplificadas no Anexo V; e
V - outras informações indicadas como obrigatórias para cada motivo de impugnação, conforme especi-
ficado no Anexo IV.
§1º As informações de que trata o inciso V do caput deste artigo serão exigidas conforme o motivo de
impugnação indicado pela OPS e os parâmetros preenchidos nos campos do formulário eletrônico, nos
termos das especificações do Anexo IV.
§2º Todos os campos de preenchimento obrigatório ou facultativo serão exibidos automaticamente pelo
SISREL.
§3º Poderá ser incluído mais de um motivo de impugnação no formulário de impugnação.
§4º Poderão ser preenchidos formulários de impugnação para um ou mais atendimentos de um mesmo
processo.
§5º Somente após o preenchimento dos formulários eletrônicos de todos os motivos de impugnação do
processo, o usuário da OPS deverá gerar, por meio do SISREL, a petição eletrônica de impugnação, que
terá como anexos os formulários de impugnação, conforme os modelos dos Anexos VI-A e VI-C.
§6º À petição de impugnação não serão anexados outros documentos além dos previstos neste artigo,
tendo em vista a presunção estabelecida no art. 23, da Resolução Normativa nº 185, de 2008.
Art. 23.
No caso de impugnações com motivo técnico, pelo menos um dos signatários da petição ele-
trônica de impugnação deverá estar credenciado no SISREL como usuário da OPS com perfil “auditoria
técnica”.