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Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
IN/DIDES
ao mesmo sigilo e às restrições de uso das informações;
VI - manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em
meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
VII - comunicar por escrito à ANS e ao Representante Legal da OPS ou à pessoa por ele indicada quais-
quer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas no SISREL, sendo
proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;
VIII - inserir apenas dados verdadeiros no SISREL;
IX - não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a
impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
X - não revelar minha senha de acesso ao SISREL a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela
permaneça somente de meu conhecimento;
XI - alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não
usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;
XII - não fornecer minha chave privada de assinatura digital, e tampouco revelar sua senha para tercei-
ros;
XIII - requerer imediatamente a revogação de meu certificado digital junto à Autoridade Certificadora
habilitada que o emitiu, caso sua segurança tenha sido de alguma forma comprometida;
XIV - respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança
implantados na ANS;
XV - observar e cumprir as Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas diretrizes, bem como este
Termo de Responsabilidade;
XVI - responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte, que
possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha, de uso de minha
chave privada ou das transações a que tenha acesso;
XVII - manter atualizados os dados cadastrais e os perfis de acesso dos usuários da OPS credenciados
no SISREL*;
XVIII - bloquear as contas de usuários temporariamente afastados dos processos de ressarcimento ao
SUS*;
XIX - descredenciar imediatamente do SISREL os usuários desvinculados da OPS ou das tarefas relacio-
nadas aos processos administrativos de ressarcimento ao SUS*;
XX - responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões da parte dos usuários
por mim credenciados que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de
suas senhas, de uso de chave privada ou das transações a que tenham acesso.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
I - A violação dos compromissos assumidos por meio deste Termo poderão ensejar o bloqueio ou a exclu-
são de minha conta de usuário do SISREL, sem prejuízo da minha responsabilização administrativa, civil
e penal, bem como da responsabilização da OPS;
II - A divulgação de dados obtidos por meio do SISREL aos quais tenho acesso para outras pessoas não
envolvidas nos trabalhos executados e fora dos limites estabelecidos neste Termo e nas normas em vigor
pode constituir infração de informação sobre condições de saúde dos consumidores ou de proteção de
informação do consumidor, previstas na Resolução Normativa n° 124, de 30 de março de 2006, e pode
constituir crime, como o de revelação de segredo profissional, sem prejuízo da responsabilidade civil
pelos danos decorrentes;
III - A inserção de dados falsos no SISREL constitui infração processual prevista na Resolução Normativa
n° 185, de 31 de dezembro de 2008, e pode constituir crime, como de falsidade ideológica ou de estelio-
nato, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos decorrentes.
Observação: os compromissos marcados com asterisco (*) são exclusivos de usuários com o perfil “repre-
sentante legal” ou “gestão de contas”.
________ de _______________________ de _____________
___________________________
Solicitante
___________________________
Usuário(a)